Inversão do ônus

Juiz tem de dar chance a parte de produzir prova

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16 de março de 2012, 15h13

Se a segunda instância mantém decisão que inverteu o ônus da prova, o juízo de primeiro grau tem de reabrir a oportunidade para indicação de provas e realizar a fase de instrução do processo. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o entendimento do relator, ministro João Otávio Noronha, e deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas.

De acordo com os autos, a empresa recorreu de decisão da 3ª Turma do STJ que considerou a inversão do ônus da prova uma regra de julgamento que pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo tribunal, ao apreciar a apelação. No caso, a empresa tenta comprovar não ser a fabricante da garrafa de um refrigerante com defeito adquirida pelo autor de ação de indenização e, portanto, não responder pelo dano que alegou ter suportado.

Segundo a empresa, a decisão da 3ª Turma encontra-se em divergência com o entendimento da 4ª Turma do STJ, que concluiu que o Código de Defesa do Consumidor inseriu regra de procedimento, que, como tal, deve ser determinada pelo juiz durante a instrução do feito e mediante decisão que examine fundamentadamente os requisitos exigidos em lei, de forma a propiciar a produção da prova à parte a quem foi dirigida a ordem judicial e que irá suportar as consequências processuais de sua eventual não produção.

A ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista. Ao dar prosseguimento ao julgamento, ela votou acolhendo os embargos de divergência para anular o processo desde a sentença e determinar ao juiz de primeiro grau que, caso considere presentes os requisitos da inversão do ônus da prova estabelecidos no artigo 6º do CDC, reabra a instrução.

“Caberia a inversão do ônus de comprovar a identidade do fabricante do produto defeituoso, mas esta inversão tem por fundamento o artigo 6º do CDC, e deveria ter sido determinada pelo juiz, na fase de instrução, ou ao menos seguir-se da reabertura da instrução, a fim de dar oportunidade ao réu de demonstrar que não produziu, fabricou, construiu ou importou a mercadoria reputada defeituosa”, afirmou a ministra Gallotti.

Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino não conheceu dos embargos, mantendo a decisão da 3ª Turma. Segundo Sanseverino, é irrelevante a identificação do fabricante do produto defeituoso para o julgamento do recurso, primeiro, em razão da finalidade dos embargos de divergência de uniformizar a jurisprudência no âmbito do Tribunal e, depois, porque a providência demandaria reexame das provas do processo, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Além dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti, votaram pelo acolhimento dos embargos os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva. Os ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram pelo não conhecimento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 422.778

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