O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo devolveu, nesta quarta-feira (2/5), ao Ministério Público, a lista sêxtupla de indicados à vaga reservada ao quinto constitucional do MP. Para alguns desembargadores, a formatação da lista, que contém três procuradores e três promotores, foi uma forma de o órgão ministerial impôr a lista, já que o TJ tem por tradição escolher apenas procuradores.
A devolução ocorreu porque apenas dois candidatos conseguiram atingir o número mínimo de votos dos desembargadores. No primeiro escrutínio, Carlos Alberto de Sales foi eleito com 18 votos. No segundo escrutínio foi eleito Ricardo Antonio Andreucci, com 16 votos. Ainda foram feitos mais dois escrutínios, mas nenhum dos candidatos obteve pelo menos a metade dos votos dos desembargadores que compõem o Órgão Especial (25), o que é necessário para compor a lista.
O TJ tem por tradição escolher apenas procuradores de Justiça para as vagas do quinto constitucional reservadas ao Ministério Público. Para os desembargadores, entre outros motivos, os procuradores estão mais afeitos ao dia a dia da corte. Ao enviar uma lista com apenas três procuradores, os desembargadores entenderam que o MP, sabedor dessa tradição, estava, de certo modo, impingindo a lista tríplice.
A lista enviada pelo MP ao tribunal continha os nomes dos procuradores Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Ricardo Antonio Andreucci e Carlos Alberto de Salles; e dos promotores Jairo José Gênova, Amaro José Thomé Filho e Jorge Alberto de Oliveira Marum.
Comentários de leitores
15 comentários
O TJ/SP vai perder essa parada
Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância)
Ora, a experiência necessária é aquela exigida pela Constituição, que define os requisitos mínimos de idade e de exercício do cargo no MP.
Assim, o veto do TJ/SP é arbitrário.
O argumento de que os procuradores estão mais afetos ao dia a dia da corte é muito frágil. Se fosse aplicado ao preenchimento das vagas destinadas aos magistrados, impediria qualquer promoção de juiz a desembargador (já que o juiz, tal quel o promotor, está afeto ao dia a dia da vara e não do tribunal).
Fim do quinto!
Pek Cop (Outros)
O certo seria acabar com o quinto! se passou no concurso para promotor, então siga a carreira de promotor, se esta inscrito na OAB que preste concurso para juiz e passe depois de muito estudar e tudo resolvido!pek
equivocada a decisão!
Ricardo T. (Outros)
Equivocada a decisão, já que os promotores podem ser desembargadores. O MP vai encaminhar listas só com promotores novos e o TJ vai ter que nomear. Os próximos dirigientes do TJ serão promotores, porque serão mais novos. Eu estou no segundo ano da FACU e vou ser promotor, depois desembargador e depois presidente do TJ.
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