Ordem de prioridade

STJ nega HC a acusado de burlar lista de transplantes

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19 de junho de 2012, 10h14

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a médico acusado de fazer transplantes de fígado sem obedecer a ordem de prioridade estabelecida em lista única do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. A defesa tentou anular a decisão de juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Alegou que ele não foi imparcial ao julgar o caso e pediu que fossem suspensos todos os atos processuais. Não conseguiu.

Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria feito com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento.

De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.

Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em Habeas Corpus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após a concessão de liberdade, a defesa pediu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo de valor a respeito do acusado.

O pedido foi negado no TRF-2. Insatisfeita com a decisão, a defesa entrou com Habeas Corpus no STJ com o mesmo argumento. Pediu o afastamento do magistrado da presidência do processo.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja claramente demonstrada no próprio pedido de HC, sem que haja necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a decisão do TRF-2, que considerou não haver parcialidade do julgador.

Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao juiz substituto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 159.560

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