Medida necessária

STF mantém quebra de sigilo da construtora Delta

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5 de junho de 2012, 15h17

“Não se concebe de que outra forma seria possível demonstrar a específica participação da empresa nas atividades ilícitas de que é acusada sem as quebras de sigilo”. Com esta afirmação a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou pedido da Delta Construções S.A. para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, solicitada pela CPMI das Operações Vegas e Monte Carlo.

A ministra também rebateu a alegação dos advogados de que o objetivo da CPMI, isto é, de averiguar a suposta relação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com um ex-diretor da Delta na região Centro-Oeste, não requer os dados pedidos. Para Rosa, a estrutura financeira da empresa é “bem mais complexa” que a descrita por seus defensores. “A relativa setorização administrativa adotada pela companhia não afasta o fato evidente de que existe uma operação unificada”, afirmou.

Ainda de acordo com a ministra, por ser suspeita de se beneficiar e financiar atividades ilícitas, a Delta teria uma conexão de caráter econômico com as ações do suposto esquema comandado por Cachoeira. “Surge aqui, portanto, o interesse primário das investigações a respeito das movimentações financeiras e das comunicações da empresa com os demais supostos integrantes do grupo”, justificou.

A liminar foi dada em Mandado de Segurança, de autoria da construtora. A ministra destacou que a CPMI “tem pautado seus trabalhos pela preocupação em evitar o vazamento de dados”, tendo realizado, inclusive, sessões secretas para oitiva dos delegados da Polícia Federal convocados para depor. A precaução, defende, fragiliza outro argumento dos advogados, o de que a empresa seria alvo de dano de difícil reparação por ter seu sigilo bancário, fiscal e telefônico “escancarado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Mandado de Segurança 31.388

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