Dano ambiental

Procurador não compreendeu laudo da PF sobre vazamento

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14 de julho de 2012, 6h10

Ou o procurador Eduardo Santos de Oliveira não entendeu o que diz o laudo técnico da Polícia Federal sobre o vazamento de óleo da Chevron, no Campo do Frade, ou não leu. É o que diz nota de esclarecimento da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais da Polícia Federal (APCF) divulgada nesta sexta-feira (13/7).

A associação se refere a outro comunicado, emitido pelo Ministério Público e assinada pelo procurador Santos de Oliveira. No texto, o procurador se diz “apreensivo” com um laudo técnico da Polícia Federal que afirma que o vazamento do Campo do Frade não causou dano ao meio ambiente. De acordo com Eduardo de Oliveira, o laudo contraria o que disseram Ibama, Marinha e Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O procurador, em seu texto, disse que o laudo noticiado, "acima e ao revés de todas as provas e evidências", afirma que não houve dano ambiental. Para os policiais federais, a declaração de Oliveira foi “infeliz”.

A APCF disse que “torna-se difícil acreditar” que o procurador tenha “realmente compreendido” ou lido “todas as 70 páginas do laudo”. 

Oliveira também afirma que o delegado da PF Fábio Scliar também já havia produzido parecer afirmando que o derramamento causou dano ambiental ao Campo do Frade. Mais uma afirmação considerada infeliz. “O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira certamente deve saber que a Perícia Oficial não serve a quem deseja acusar, indiciar ou defender. Ela age com precisão científica e independência técnica.”

A associação conclui: “Em seu ponto de vista, ele entendeu que os peritos criminais federais deveriam realizar os exames e produzir respostas da forma que ele determinava, ou seja, em consonância com sua linha investigativa”.

Leia a nota da APCF:

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais da Polícia Federal (APCF), vem a público esclarecer as informações divulgadas, por meio de nota oficial, pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.

Pelo teor do documento, torna-se difícil acreditar que o referido representante do Ministério Público Federal tenha realmente compreendido, ou pelo menos lido, todas as 70 páginas do Laudo n° 925/2012, produzido pelos Peritos Criminais Federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de janeiro. Causa muita estranheza a seguinte declaração pública do Procurador da República: “Um laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências, afirma que não houve dano ambiental”.

Diante dessa infeliz declaração, vale esclarecer que em nenhum momento os Peritos Criminais Federais afirmam que não houve dano ambiental. No texto do Laudo Oficial, fica explicitada, de forma clara, a recomendação dos Peritos Criminais Federais para que seja realizado acompanhamento do local do acidente por um período mínimo de três anos, sendo identificados e mensurados possíveis danos ambientais e efeitos tóxicos causados pelo vazamento.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira certamente deve saber que a Perícia Oficial não serve a quem deseja acusar, indiciar ou defender. Ela age com precisão científica e independência técnica. Os Peritos Criminais Federais prestam relevante serviço à Justiça brasileira, informando em seus laudos a descrição minuciosa de tudo que examinam (artigo 160 do CPP).

Tentar colocar o Laudo Oficial, produzido pela Perícia Criminal da Polícia Federal, em confronto com relatórios técnicos expedidos por peritos não-oficiais, nomeados pelo Delegado Federal Fábio Scliar, com o objetivo de embasar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, pode resultar em um grande equívoco. É importante enfatizar que a metodologia usada pelos peritos da Polícia Federal na elaboração e consumação de referido laudo, pode ser facilmente identificada na simples leitura do documento.

A respeito do documento expedido pelo IBAMA, constata-se que ao ser questionado se o vazamento de óleo seria capaz de provocar a mortandade de animais e a destruição da flora, a resposta apresentada no documento do IBAMA é bastante esclarecedora: “Todo vazamento de óleo apresenta potencial para provocar mortandade de animais e destruição de flora […] Ressaltamos, no entanto, que no sobrevôo realizado não foi possível identificar nenhuma evidência material de mortandade de fauna e flora”. A conclusão dos técnicos do IBAMA são plenamente compatíveis com o laudo apresentado pela Perícia Oficial da Polícia Federal.

O que causa mais espanto nesse caso, é que o descontentamento com o resultado do laudo Oficial levou o Delegado Federal, Fábio Scliar, a representar contra os peritos na Corregedoria da Polícia Federal. Tudo isso, porque em seu ponto de vista, ele entendeu que os Peritos Criminais Federais deveriam realizar os exames e produzir respostas da forma que ele determinava, ou seja, em consonância com sua linha investigativa.

Os Peritos Criminais Federais vêm trabalhando em diversos casos de grande repercussão na imprensa de forma absolutamente competente e com total independência, sem haver qualquer questionamento a respeito de suas idoneidades.

É fundamental revelar a importância da autonomia conquistada pela Perícia Oficial nos últimos anos. Segundo o Código de Processo Penal, os Peritos Criminais são sujeitos à disciplina judiciária. Porém, fatos como este trazem de imediato o receio de ver tempos sombrios onde a democracia era deixada de lado e a Perícia Oficial era obrigada a produzir provas conforme determinação do acusador. A APCF não se intimidará diante de situações como essa e lutará constantemente para que todos os Peritos Criminais Federais sejam respeitados no exercício de suas funções.

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