Grau de parentesco

MP pede a impugnação da candidatura de Luciana Genro

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13 de julho de 2012, 11h25

O Ministério Público do Rio Grande do Sul protocolou, na quinta-feira (12/7), pedido de impugnação da candidata a vereadora de Porto Alegre Luciana Genro (PSOL) na Justiça Eleitoral. O promotor eleitoral Mauro Rockenbach diz que Luciana não pode se candidatar a cargo eletivo por ser filha do governador Tarso Genro (PT).

O artigo 14, parágrafo 7º., da Constituição Federal, considera inelegíveis, no território de jurisdição do titular, ‘‘o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Em liminar, Rockenbach também solicitou que a candidata não faça nenhum ato de campanha, até que seja julgado o mérito da ação. A medida tem o objetivo de evitar que os votos de Luciana não migrem para a sua legenda ou para outro candidato, alterando o coeficiente eleitoral do pleito.

Por meio de Nota à imprensa, Luciana Genro reagiu ao pedido de impugnação de sua candidatura, questionando a interpretação legal. “É evidente que o meu caso é uma espécie de reeleição, pois já exerci mandatos de âmbito estadual e federal e agora estou disputando um mandato de vereadora, de abrangência municipal. Meu caso também é inédito, pois não há nenhum outro ex-parlamentar com vários mandatos de âmbito estadual e federal disputando um mandato municipal”, explica.

Leia a nota assinada por Luciana Genro:
Através desta nota quero manifestar a minha indignação diante do pedido de impugnação da minha candidatura à vereadora feita por um Procurador do Ministério Público Eleitoral.

Fui deputada por 16 anos. Na última eleição tive a honra de receber quase 130 mil votos, tendo sido a segunda deputada federal mais votada em Porto Alegre, com mais de 60 mil votos. Não fui eleita porque o meu partido, o PSOL, não obteve o quociente exigido pela legislação eleitoral. Uma lei injusta, que prejudica os partidos que não fazem alianças espúrias como as que estamos vendo novamente acontecer nestas eleições.

Sou filha de Tarso Genro, governador do Rio Grande do Sul. Todos sabem, entretanto, que assim como nunca deixei a política perturbar a minha vida familiar, também nunca permiti que a minha família determinasse o meu comportamento político. Minha trajetória sempre foi independente da do meu pai.

Fui, inclusive, expulsa do PT quando ele era um prestigiado Ministro do governo Lula, num dos episódios dos quais mais me orgulho em da minha vida. Pois foi a quadrilha do mensalão que tramou e executou a minha expulsão, bem como a de Heloísa Helena, Babá, Roberto Robaina e outros que não se curvaram à ideia de fazer da política um balcão de negócios. Construímos o PSOL e viabilizamos a existência de uma esquerda coerente.

Não vou aceitar que uma interpretação conservadora e retrógrada da Constituição signifique a cassação dos meus direitos políticos. A Constituição proíbe a candidatura dos parentes de detentores de cargos executivos, exceto para reeleição. Ora, é evidente que o meu caso é uma espécie de reeleição, pois já exerci mandatos de âmbito estadual e federal e agora estou disputando um mandato de vereadora, de abrangência municipal.

Meu caso também é inédito, pois não há nenhum outro ex-parlamentar com vários mandatos de âmbito estadual e federal disputando um mandato municipal. Se eu poderia seguir sendo deputada federal (no caso de ter sido reeleita), é mais do que evidente que posso ser vereadora, cargo de menor abrangência em relação aos que já ocupei.

Meus mandatos e a votação que obtive na última eleição são a prova cabal da minha autonomia política diante de meu pai e a Justiça Eleitoral não pode ignorar este fato. Todos sabem que tenho apoio próprio para ser vereadora em Porto Alegre, independente da posição ocupada por meu pai, de cujo governo meu partido não participa nem apoia. As leis devem ser aplicadas de acordo com a realidade!

Reafirmo, portanto, que não vou aceitar a cassação dos meus direitos políticos. Votar e ser votada são direitos inalienáveis assegurados pela Constituição. Junto com meu advogado, Dr. Antônio Augusto Meyer dos Santos, irei até o Supremo Tribunal Federal em defesa dois meus direitos políticos. Para isso peço o apoio e a solidariedade de todos os que me acompanharam ao longo da minha vida política e que, independentemente de concordar com as minhas ideias, defendem uma verdadeira DEMOCRACIA!

Luciana Genro
 

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