Juízo de admissibilidade

Acusado que alegou excesso de linguagem não consegue HC

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13 de julho de 2012, 15h55

A linguagem utilizada pelo Tribunal do Júri ao pronunciar acusado não gera constrangimento ilegal. O entendimento fundamentou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que negou liminar em Habeas Corpus requerida por um homem acusado de homicídio qualificado. Ele alegou que sofreu constrangimento ilegal devido a suposto excesso de linguagem na decisão de pronúncia.

O ministro destacou que o TJ-PA reconheceu que há provas demonstrando ao menos indícios de autoria por parte do denunciado e entendendeu que aquele tribunal “não teria se excedido na prolação do juízo de admissibilidade da acusação penal deduzida contra o ora paciente [acusado]”. Os advogados do acusado sustentam que o tribunal paraense foi muito além do que deveria e usou termos que podem influenciar o júri.

De acordo com o ministro Celso de Mello, ao pronunciar o acusado, o magistrado deve indicar as razões pelas quais se convenceu da existência material do crime e de indícios de que o réu seja o autor. No entanto, a jurisprudência consolidada do STF prevê que o juiz “não poderá enunciar um juízo de certeza quanto à prática, pelo réu, do crime que lhe foi atribuído pelo Ministério Público”. Segundo o ministro, esse papel cabe ao Conselho de Sentença que, nos casos de crimes dolosos contra a vida, é o juiz natural daqueles que são submetidos ao julgamento pelo Júri. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 113.091

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