Problemas financeiros

Ex-administrador da VASP é condenado à prisão

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5 de julho de 2012, 22h46

“No caso concreto, não há nenhuma menção à diminuição do patrimônio pessoal do acusado, tampouco que este teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, nem que tenha cogitado requerer a autofalência da empresa”. Essa foi a justificativa da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo para condenar o ex-administrador da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, a oito anos, oito meses e 17 dias de prisão, mais pagamento de multa.

Canhedo deixou de repassar à Seguridade Social quantias referentes à remuneração de segurados do INSS, enquanto foi administrador da empresa, no período de maio de 2003 a dezembro de 2004. Em sua defesa, ele confirmou que não houve o repasse das contribuições descontadas dos segurados, mas alegou que tal fato decorreu por dificuldades financeiras enfrentadas pela VASP.

Para que a tese fosse acolhida pelo juiz, no entanto, seria preciso comprovar que a pessoa física do administrador foi atingida pelos problemas financeiros da empresa. “No caso concreto, não há nenhuma menção à diminuição do patrimônio pessoal do acusado, tampouco que este teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, nem que tenha cogitado requerer a autofalência da empresa”, afirmou o relator do caso, juiz Fábio Rubem David Müzel.

Na denúncia do Ministério Público Federal consta que, mesmo com os problemas financeiros da empresa, entre maio de 2003 e dezembro de 2003, continuou a existir o pagamento de honorários da Diretoria e do Conselho Fiscal e Administrativo da sociedade empresária. “Portanto, diante de tais fatos, infiro que a causa supralegal de exclusão da culpabilidade não pode ser acolhida”, diz o juiz.

Wagner Canhedo, porém, foi absolvido da acusação de fraude em relação a oito créditos tributários. “Não há indicativos de fraude, eis que os elementos necessários para o lançamento tributário constavam expressamente nas anotações contábeis da empresa, não obstante não tenham sido declarados em GFIP.”

Ainda assim, foi considerado culpado em relação a um dos créditos tributários. “A ausência de documentação contábil dos fatos geradores denota a fraude que caracteriza o elemento subjetivo específico do tipo penal, ou seja, a efetiva vontade de sonegar contribuições destinadas para a Seguridade Social”, explicou o juiz.

Além da pena privativa de liberdade, Canhedo terá de pagar 360 dias-multa. A reparação pelos danos causados deverá ser cobrada pela Fazenda Nacional em execução fiscal. O réu poderá recorrer em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Justiça Federal de São Paulo.

Ação Penal 0007218-34.2006.403.6181

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