Ordem pública

Mantido afastamento do presidente da Assembleia do Amapá

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4 de julho de 2012, 16h18

“Uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública.” A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao negar pedido do deputado estadual Moisés Reátegui de Souza (PSC) para retomar seu cargo na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Reátegui de Souza foi afastado da presidência da Assembleia, na semana passada, acusado de desviar mais de R$ 5 milhões em licitação irregular. Pargendler lembrou que o instituto de suspensão supõe ação de natureza civil, o que não é o caso, pois está sob jurisdição penal. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado”, disse.

O ministro também negou solicitação da Assembleia Legislativa e do deputado para suspender decisão que paralisou os trabalhos da CPI do Ministério Público. A alegação era de houve grave lesão à ordem e à economia pública, e indevida interferência do Judiciário no legítimo direito de apuração do Poder Legislativo.

Pargendler recusou o pedido por considerar que a suspensão dos trabalhos da CPI, decorrente de medida liminar, é precária e provisória, não provocando por ora grave lesão a interesse público. “Tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mandado de segurança no TJ, antes de qualquer outra providência”, afirmou.

O desembargador Raimundo Vales, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo MP do Amapá no Tribunal de Justiça do estado, foi quem concedeu liminar para suspender a CPI até o julgamento de mérito.

Vales entendeu que não houve indicação de nenhum fato determinado a ser objeto de apuração pela casa legislativa, o que torna a portaria de instauração “ato eivado de ilegalidade”. O desembargador afirmou que instauração da CPI para apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do MP “curiosamente” ocorreu após a deflagração da Operação Eclésia, do MP e da Polícia Civil, cujo objetivo era apurar inúmeros indícios de irregularidades administrativas.

Por fim, o STJ acatou demanda da Alap e de Reátegui de Souza pela suspensão de liminar que impedia a prorrogação do contrato de locação do imóvel onde funciona a assembleia. Pargendler entendeu que estava caracterizada grave lesão à ordem administrativa, pois a execução obrigava a imediata desocupação do imóvel, com a consequente paralisação dos serviços da Alap até que outro local fosse alugado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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