O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do Habeas Corpus impetrado por um advogado do Paraná, que, sem ter sido contratado, pede sua soltura. O objetivo é ouvir o goleiro sobre o requerimento do arquivamento do HC feito por seus advogados.
Os profissionais que assinam a petição afirmam que o HC 111.788 foi impetrado pelo advogado paranaense sem a autorização do goleiro e contraria “os interesses do requerente no momento”. De acordo com o despacho do ministro Peluso, o jogador terá que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do HC questionado, está autorizado a atuar em seu nome.
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido de Habeas Corpus em seu favor – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste HC sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o goleiro sobre o pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal permita a qualquer pessoa impetrar HC, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”, destaca Peluso.
Bruno Fernandes é acusado, com outras sete pessoas, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. Atualmente dois HCs pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF. Além do impetrado pelo advogado paranaense, há o HC 111.810, impetrado pelos advogados de Bruno. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Comentários de leitores
3 comentários
errata
Ferracini Pereira (Advogado Autárquico)
Desculpem mais uma vez o erro de digitação e concordância (necessário),
(...) idade, as vistas já cansadas e sem corretor de textos...
Obrigado a todos pela compreensão (...)
Corrigindo
Ferracini Pereira (Advogado Autárquico)
Leia-se no texto necessária (...)
obrigado
Acertou sua Excelência na mosca...
Ferracini Pereira (Advogado Autárquico)
Correta a decisão do ministro Peluzo.
O habeas corpus é uma ação.
E como ação esta sujeita aquelas condições que Libmam denominava de "interesse processual".
Assim,muito embora a lei enuncia "qualquer" um, pronome indefinido, isto é, qualquer pessoa poder impetrar o HC, entretanto, quando chega ao plano processual, neessário se fazer presente as condições da ação...
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