Excesso de prazo

Réu diz em HC que audiência foi marcada para 2013

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17 de janeiro de 2012, 17h42

Denunciado por crime de roubo qualificado, um réu entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão da ordem para ter o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Segundo a defesa, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 8 de fevereiro de 2013, o que configura excesso de prazo

O processo tramita na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que decretou a prisão preventiva do acusado, sob alegação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme os autos, a vítima reconheceu o denunciado através de fotografias dos acusados.

A denúncia foi apresentada em 12 de abril de 2011, e refere-se a fatos que aconteceram em 29 de abril de 2009. A primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de revogação da prisão preventiva.

A defesa alega que não há motivos para a manutenção da decretação da prisão. Para os advogados, no caso estão presentes os requisitos para que o acusado responda o processo em liberdade. Com base também no princípio da presunção da inocência, os advogados solicitam a concessão do direito de liberdade ao seu cliente e a expedição de alvará de soltura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.955

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