Cautela proporcional

Ministro concede liminar a acusada de matar ex-marido

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12 de janeiro de 2012, 11h07

Suspeita de ter planejado a morte do ex-marido, a empresária Eliana Bordieri poderá responder em liberdade ao processo em que é ré. Ela deverá apresentar seu passaporte à Justiça que o reterá. A liminar foi concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Na decisão, o ministro Pargendler constatou que o decreto de prisão tem dois fundamentos: o de que a empresária “providenciou um passaporte”, daí resultando a presunção de que pretendesse fugir do país; e o de que, uma vez presa, os depoimentos das testemunhas se darão de maneira tranquila.

Ele lembrou que a cautela deve ser proporcional ao risco: se a emissão de passaporte constitui um risco à persecução penal, a cautela estará satisfeita com o recolhimento do passaporte. Ele também advertiu que, sem prova concreta de que a empresária esteja ameaçando as testemunhas, não há como mantê-la presa apenas com a finalidade de tranquilizar as testemunhas.

A empresária é acusada de ser a mandante do assassinato do também empresário Luiz Antônio Vieira de Camargo, há quatro anos, em Araçoiaba da Serra (SP). A prisão preventiva de Eliana foi decretada em setembro de 2011, mas sua defesa alega que não estão presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a custódia.

O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Vasco Della Giustina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 229.368

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