Acima do mínimo

Empresário condenado por sonegação pede liberdade

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28 de fevereiro de 2012, 10h10

Um empresário condenado por crime contra a ordem tributária, de forma continuada, durante os anos de 1998 até 2001, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ela pede a suspensão temporária da execução da pena, para assegurar a ele a liberdade até o julgamento de mérito de um Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. O relator do HC no Supremo, com pedido de liminar, é o ministro Gilmar Mendes. 

De acordo com o pedido, o empresário foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. Conforme a ação, o empresário omitiu a declaração de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas provenientes de depósitos bancários sem comprovação de origem, nas declarações de ajuste anual dos exercícios de 1998 a 2001.

Conforme os autos, o cálculo da pena foi estabelecido por juiz federal da Seção Judiciária do Espírito Santo em 2006 e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2008. A defesa do empresário questionou no Superior Tribunal de Justiça o cálculo da pena-base estabelecida pela sentença. A liminar foi negada

Os advogados alegam ausência de fundamentação da sentença e que a pena-base foi estabelecida em afronta ao enunciado da Súmula 444 do STJ, que veda “a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”, além de ofensa aos artigos 59 e 68 do Código Penal, que se referem à fixação da pena com base nos antecedentes e no comportamento do acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 112.449

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