Dívida em São Paulo

Governo, Justiça e OAB discutem leilão de precatórios

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14 de fevereiro de 2012, 6h54

Reuniram-se nesta segunda-feira (13/2), no Palácio da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, o coordenador do Departamento de Precatórios do TJ-SP, Venício Antonio de Paula Salles, o presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, Flávio Brando, e membros da área técnica do setor de precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, para procurar soluções para acelerar o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Os participantes concordaram que o maior problema a ser enfrentado é a elaboração de um cadastro que discrimine cada credor.

O representante da OAB afirmou que o Conselho Federal da entidade deve ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto estadual 57.658/2011, que prevê a realização de leilões para pagamentos de precatórios em São Paulo.

“O Tribunal não tem um cadastro dos credores e do crédito de cada um. Antes de se falar em leilão, é preciso definir as pessoas e os créditos. Não se pode realizar um leilão sem saber quem é o licitante”, disse Brando. Segundo o advogado, também há uma indefinição sobre os valores a serem pagos como honorários advocatícios. No próximo dia 27 de fevereiro, o tema deve ser novamente debatido entre a OAB e a Procuradoria-Geral do Estado.

Desde 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional 62/2009, os tribunais dos estados passaram a ser os responsáveis pelos pagamentos de precatórios. Porém, os benefícios pretendidos pela emenda têm esbarrado em uma série de burocracias e detalhes técnicos, como lembra o desembargador Venício Salles, do TJ-SP. Para ele, há dois problemas relacionados às listas: o primeiro é a omissão de municípios que não as enviam e o segundo são as diversas linguagens de informática utilizadas, o que dificulta a criação de uma lista única e consolidada. Venício Salles aponta que a criação da lista por credores é um trabalho difícil, haja vista que há precatórios que pertencem a até 4 mil credores.

Sem a lista consolidada, disse o desembargador, a pretensão do estado de fazer os leilões de precatórios fica prejudicada. “Se o estado de São Paulo quiser fazer leilões imediatamente, não poderá, pois ninguém sabe exatamente quem são os credores ou os exatos valores da dívida.”

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, disse à ConJur que, para o estado, ordenar uma lista por credores é algo muito difícil por conta do número de precatórios que o estado tem. Ele lembra que, quando o pagamento era responsabilidade de cada estado, a listagem por credores era feita somente após a liberação do pagamento. “Se o estado interrompesse os pagamentos para fazer a lista, levaria mais de um ano só fazendo listas. A partir da Emenda 62, em que os pagamentos passaram a ser competência do Judiciário, é este quem deve se ocupar com a elaboração da lista”, disse. Ele, no entanto, garantiu que mesmo não sendo a tarefa de competência da PGE, o órgão irá colaborar para a sua confecção.

Leilões
O governo paulista pretende realizar um leilão de precatórios ainda neste semestre, mas isso depende da alocação de novos recursos materiais e humanos para o TJ, além da colaboração da PGE. Venício Sales aponta que, hoje, o Departamento de Precatórios do TJ-SP atua com uma estrutura abaixo do necessário para atender a demanda. Trabalha com aproximadamente 100 servidores em um departamento em que tem necessidade de pelo menos 300, além da deficiência de espaço físico e verbas para investimento em tecnologia.

A OAB continua se opondo aos leilões, especialmente nos propostos pelo estado de São Paulo onde, segundo Flávio Brando, “existe apenas um comprador, que é o próprio devedor, que evidentemente pagará aos ‘desesperados’ o que bem entender. Para a OAB, isto é confisco, e não leilão”, afirma.

Para Elival Ramos, o estado age dentro da legalidade quando, ao optar pelo leilão, utiliza uma das duas formas de pagamento de precatórios previstas pela EC 62/2009, destinando 50% para credores preferenciais e outros 50% a serem pagos em ordem crescente de valor, por meio de acordo com os donos dos títulos, ou por leilão.

Ele aponta números que demonstram eficiência do método de pagamento de precatórios mediante desconto oferecido pelo credor. Ele ressalta que, em 2009, São Paulo tinha aproximadamente 20 mil precatórios e que, por meio desta modalidade, conseguiu pagar 60% deles. “Vale ressaltar que só concede o desconto ao estado quem quer. Não existe nenhum tipo de imposição. Aliás, a negociação do pagamento de uma dívida entre o devedor e seu credor é uma prática comum nas mais diversas áreas.” 

Ramos explica que um dos benefícios do leilão (ou das conciliações, que já vêm sendo feitas em São Paulo) é que a possibilidade de uma impugnação por parte da PGE é quase nula, já que se trata de um acordo entre as partes. “Acontece que, às vezes, o pagamento determinado pelo TJ recebe uma impugnação da PGE, por discordar dos critérios utilizados para aquele pagamento, por exemplo. Com a conciliação, é muito difícil que isso ocorra”.

Posição contrária
A OAB questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da EC 62, chamada de “Emenda do Calote”. Em São Paulo, a Ordem cogita a possibilidade de entrar com uma ADI específica contra o decreto do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu leilões.

OAB-SP também defendeu na reunião a adoção do modelo de pagamentos usado no Rio de Janeiro, apresentado pelo conselheiro e membro da Comissão de Precatórios da OAB-RJ Eduardo Gouvêa, por meio de uma lei de compensação, que permite às empresas o uso de precatórios para pagar dívidas fiscais.

“Cria-se um mercado, o preço do precatório sobe, deixa de ser moeda podre, tem utilização imediata. As empresas se beneficiam, pagando com desconto e regularizando sua situação. O estado arrecada, pois lá a lei exige 5% em dinheiro e 95% em precatórios” disse Gouvêa, segundo o qual foi quitado R$ 1 bilhão em precatórios por meio da lei, e o estado ainda acumulou R$ 1 bilhão em caixa.

Na avaliação de Flávio Brando, os participantes da reunião concordaram em “80% dos pontos” discutidos, como sobre a possibilidade de contratar consultoria de empresas que administram grande número de pequenos créditos. Pelo sistema, as companhias credenciadas poderiam ser contratadas pelo estado ou pelos municípios devedores. A OAB-SP também propôs uma parceria entre o Tribunal e o sindicato dos escritórios de contabilidade, o Sescon, para que todos os casos contábeis e de autoria disponham de um contabilista para atuar gratuitamente no processo.

Em janeiro, a Comissão da Dívida Pública da OAB-SP entregou ao TJ-SP uma lista de pedidos como a liberação imediata de créditos alimentares de idosos e doentes graves, dos créditos alcançados pela ordem crescente de valor, considerando cada credor individualmente, bem como o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados de credores preferenciais cujos créditos foram liberados e a instalação de um Comitê Gestor de Precatórios, com representantes da OAB, das procuradorias e do TJ-SP, para acompanhar os pagamentos.

Pedido de ajuda
O desembargador Ivan Sartori pediu que à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ajude o TJ-SP na organização do setor de precatórios.

A parceria ajudaria na montagem e aperfeiçoamento do controle interno do tribunal em relação aos precatórios. “Embora conte com algum controle, esse setor ainda depende de organização”, afirmou a ministra por telefone ao desembargador. Nos tribunais dos estados e do Distrito Federal, o setor de precatórios tem vinculação direta com as presidências dos tribunais.

Estimativa do CNJ indica que o valor total dos precatórios devidos pelo poder público de São Paulo pode chagar a R$ 20 bilhões. “O estado de São Paulo é de importância fundamental pela grandeza”, disse Eliana Calmon.

Os precatórios, créditos de difícil liquidação, têm feito credores esperarem desde o início do século para receber. Descrente qaunto ao recebimento, geralmente o credor transfere o crédito mediante deságio, que chega a 90%. “É com isso que nós estamos querendo acabar, esses sabidórios compradores de precatórios”, afirma a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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