Férias no litoral

MP-RS usa web para provar que preso violou condicional

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13 de fevereiro de 2012, 10h02

Para garantir a manutenção da prisão preventiva de um condenado no município de São Luiz Gonzaga (RS), no início de fevereiro, o Ministério Público resolveu recorrer às redes sociais. Um farto material encontrado na internet foi usado para garantir que o homem voltasse ao sistema prisional, após o descumprimento de condições impostas à obtenção de pena alternativa. Entre elas: apresentações mensais ao juízo, recolhimento noturno ao seu domicílio e, ainda, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial.

A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira explicou que o MP recebeu informações de que o réu passava alguns dias na praia, “em autênticas férias de tudo, até mesmo da ação penal”. Ela, então, determinou a expedição de Mandado de Verificação, para constatação ou não da notícia de descumprimento das medidas determinadas. Após conversar com uma tia do réu, um servidor da Promotoria atestou que realmente ele estava fora do município.

Preso, o homem imediatamente pediu a revogação da medida, alegando que não havia se ausentado da cidade e que a informação prestada pelo Ministério Público não seria verdadeira. Ao receber vista dos autos para contrapor tais argumentos, a promotora de Justiça, com indicativos já apresentados pela sua equipe de trabalho, determinou a busca de informações em páginas de relacionamento da internet, capazes de demonstrar que o réu estava, sim, fora de São Luiz Gonzaga, passando férias em praia do litoral norte gaúcho.

“Rapidamente, o material foi obtido. Havia páginas e páginas, com foto dele e da namorada, comemorando as férias, mandando recados aos amigos”, disse Dinamárcia Oliveira. O material foi juntado à manifestação do MP. O Judiciário local acolheu a manifestação. “O fato é relevante, porque demonstra que os recursos tecnológicos disponíveis atualmente e as novas formas de comunicação em sociedade não se prestam apenas à virtualização dos processos, mas, também, constituem ferramenta ao incremento da prova”, afirmou a promotora. 

Ela ressalta, ainda, que “se antes juntávamos ao feito uma carta obtida junto à vitima, por exemplo, hoje temos as redes sociais como um grande manancial de informações para colaboração à apuração dos fatos discutidos nos processos judiciais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

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