Desvios da lei

Na Austrália, homens se beneficiam de lei para mulheres

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10 de fevereiro de 2012, 7h55

Na Austrália, uma lei destinada a proteger mulheres acusadas de homicídio, quando alegam que agiram em defesa própria, como uma reação à violência de seus maridos, está sendo aplicada em benefício de homens violentos que cometeram crimes de assassinato. A lei foi aprovada em 2005 para desestimular a violência contra as mulheres. Mas, desde então, de 19 condenações abrandadas pela aplicação dessa lei, 17 foram de homens, como noticia o site do jornal Herald Sun, em sua edição de sexta-feira (10/2).

As condenações por homicídio, no país, podem chegar a pena máxima de prisão perpétua. Com o abrandamento da lei, a pena máxima pode cair para 20 anos de prisão. O australiano Luke Middendorp, por exemplo, foi condenado a 12 anos de prisão, com um mínimo de oito anos, pelo assassinato de sua ex-mulher. Ele alegou que esfaqueou a mulher com a faca com que ela o ameaçava de morte, após uma discussão.

A primeira mulher a ser condenada por um júri, a australiana Eileen Creamer, foi sentenciada, no ano passado, a 12 anos de prisão, com o mínimo de sete anos. Ela disse que esfaqueou o marido porque ele a teria espancado, depois que ela recusou certas perversões sexuais propostas por ele.

Segundo a lei australiana, uma pessoa é culpada de "homicídio defensivo", quando alega ação em defesa própria, sem que haja, realmente, bases razoáveis para justificar tal alegação (legítima defesa putativa). A lei foi criada para impedir que mulheres fossem sentenciadas a penas não razoáveis, por homicídio, depois de sofrerem anos de violência doméstica ou de abusos, mesmo que não houvesse uma ameaça imediata a suas vidas.

Mas a aplicação da lei tem sido um "desastre total", dizem promotores australianos. A lei é tão complexa, que as orientações que os juízes dão aos jurados são "incrivelmente enroladas", eles afirmam. "Enfim, tem ocorrido desvios inaceitáveis nos propósitos da lei e os tribunais do júri têm produzido resultados injustos e contrários ao bom senso", declara o advogado-geral do estado de Victoria, na Austrália, Robert Clark. Propostas para mudar a lei já estão em andamento.

Lei limitada
No estado de Virgínia Ocidental, nos EUA, a lei que protege as mulheres contra a violência também está sob escrutínio do meio jurídico e do Poder Legislativo estadual. A lei prevê proteção apenas às mulheres que tenham algum grau de parentesco ou que vivem com o homem agressor. Isso inclui apenas 12% das vítimas de abuso, assédio ou perseguição sexual ou de qualquer tipo de violência masculina contra a mulher, de acordo com o site da emissora de TV WSAZ.

Deputados estaduais já estão propondo a modificação da lei, para garantir proteção também para as 88% das vítimas que são obrigadas a conviver com suas frustrações e seus medos", diz a publicação. "A lei tem de ficar ao lado das vítimas", afirmam os defensores da proposta. A nova lei deverá proibir indivíduos que representam esses tipos de ameaças às mulheres de chegar perto delas e, se o fizerem, devem ir para a cadeia", declaram.

Maria da Penha
No Brasil, nesta quinta-feira (9/2), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuar nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independente da representação da vítima. O julgamento encerrou os questionamentos sobre o conflito dos artigos 1º, 33 e 41 da lei e garantiu a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, que estava sob sua relatoria, sendo acompanhado por oito de seus colegas (o único voto contrário foi de Cezar Peluso). Para o ministro, a proteção que o Estado deve dar às mulheres ficaria esvaziada caso se aplicasse a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, que condiciona a atuação do Ministério Público à representação.

Por unanimidade, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve sua constitucionalidade decidida com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, na qual a Advocacia-Geral da União pretendeu (e conseguiu) acabar com as divergências em relação à lei. A ação foi motivada por diferentes decisões de juízes e tribunais, que, ao julgar casos de violência doméstica, afirmaram que a lei é inconstitucional.

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