Petrobrás e MPT encerram ação de R$ 500 milhões
5 de fevereiro de 2012, 11h18
A Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em São José dos Campos para encerrar a discriminação a terceirizados na planta da Refinaria Henrique Lages (Revap), no Vale do Paraíba. A conciliação extingue ação civil pública ajuizada em face da empresa, contendo obrigações a serem cumpridas para o encerramento do feito judicial, entre elas, produzir e veicular campanha de conscientização em âmbito nacional e efetuar em juízo a doação do valor de R$ 412 mil, a ser destinado a entidades beneficentes escolhidas pelo MPT.
Em novembro de 2010, o MPT ajuizou ação civil pública com base em evidências levantadas em inquérito civil de que a Petrobrás exercia atos de discriminação contra trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para exercer atividades na Revap. Isso acontecia, principalmente, contra aqueles que possuíam antecedentes criminais, processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho ou haviam participado de movimento grevista. A prática irregular é comumente chamada de “lista discriminatória”.
Mesmo após terem sido aprovados em processo de seleção da empresa contratada, os terceirizados encontraram restrições no portão de acesso à refinaria, sem receber o crachá que garante a entrada ao local. Após os acontecimentos, alguns chegaram a ser desligados da empresa. O MPT recebeu do sindicato da categoria cerca de 30 relatos de trabalhadores que foram vítimas da discriminação.
A ação civil pública ajuizada pede o fim dos atos discriminatórios, com a garantia de total acesso dos terceirizados às dependências da Revap, além de uma indenização milionária no valor de R$ 500 milhões. A Justiça de São José dos Campos chegou a conceder liminar favorável ao MPT.
Com o acordo, a Petrobrás se compromete a não admitir qualquer prática limitativa de acesso ao trabalho das pessoas qualificadas para tanto, “especialmente em se tratando se pessoa com antecedente criminal, histórico de ajuizamento de reclamações trabalhistas, participação em movimentos paredistas, atuação sindical ou que haja exercido algum direito garantido pela legislação trabalhista, ou permitir que qualquer de suas prestadoras o façam”.
A Petrobrás deve inserir nos novos contratos de prestação de serviços cláusula que vede a prática discriminatória, com a previsão de multas e rescisão pelo descumprimento pelas empresas terceirizadas.
Na entrada da refinaria deve ser mantido o número de telefone da ouvidoria, que permita aos trabalhadores denunciar ou noticiar condutas discriminatórias, inclusive àqueles que estão em fase de contratação. A entrega dos crachás deve ser garantida a todos os terceirizados no prazo máximo de 5 dias úteis.
Indenização
Para fins indenizatórios, a Petrobrás deve efetuar o depósito da quantia de R$ 412.750 em uma conta judicial vinculada à ação civil pública, no prazo de 10 dias, contados da a partir da homologação do acordo. O valor será destinado a entidades beneficentes indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. As instituições juntarão aos autos judiciais a documentação comprobatória da utilização da verba.
A Petrobrás também assumiu a obrigação de elaborar campanha de publicidade relativa à promoção da não discriminação, que deverá ser veiculada na emissora brasileira de maior audiência nos intervalos da programação do horário nobre, com inserções em âmbito estadual (São Paulo) e nacional, entre os meses de março e abril.
“Como diretriz da elaboração do material publicitário, a empresa deverá ter como base o artigo 1º da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e da ISO 26000”, explica a procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, responsável pelo acordo.
O processo fica suspenso até que haja a comprovação do cumprimento integral do acordo. Caso haja o descumprimento, O MPT pedirá o julgamento da ação civil pública com pedido indenizatório de R$ 500 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
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