Perda do sigilo

Publicada decisão que afastou desembargadores de TO

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3 de fevereiro de 2012, 16h06

Sem fato sigiloso em apuração, não há mais necessidade do sigilo em ação penal. Além disso, o fato de os acusados ocuparem cargos de desembargadores não atrai, por si só, hipótese para que os autos sejam acobertados pelo segredo de Justiça. A conclusão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa quarta-feira (1º/2), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, em que o ministro prorrogou por um ano o afastamento de desembargadores do Tocantins, acusados de corrupção.

Segundo o ministro, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo. A ação penal no STJ já conta com 13 volumes e 28 apensos.

O MPF acusa os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.

Em 17 de dezembro de 2010, a Corte Especial do STJ determinou o afastamento dos desembargadores de suas funções. Para Noronha, a situação que ensejou a medida naquele ano ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.

Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJ-TO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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