Omissão na sentença

Decisão especifica cautelares de Rosemary Noronha

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20 de dezembro de 2012, 6h19

A decisão que determinou o cumprimento de medidas cautelares por Rosemary Nóvoa de Noronha, investigada na operação Porto Seguro, mas não especificou quais eram essas medidas, foi retificada pela Justiça Federal paulista. Foram acolhidos Embargos de Declaração da defesa da ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

Na decisão original, as medidas cautelares aparecem descritas somente com uma menção ao artigo 319, incisos I, IV, VI e VIII, do Código de Processo Penal. Porém, depois de acolhido o pedido, a decisão passou a especificar quando e de que forma tais determinações devem ser cumpridas.

“Acolho os embargos de declaração, substituindo o decisum de fls. 1249 pelo seguinte: a) comparecimento quinzenal de Rosemary em juízo, pessoalmente, para informar e justificar atividades, a partir do dia 07/01/2013; b) suspensão do exercício de atividade ou função pública; c) proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial”, afirmou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Processo 0002609-32.2011.403.6181
Processo 0002618-91.2011.403.6181

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