Proteção de prerrogativas

OAB-PE entra com representação criminal contra juíza

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17 de dezembro de 2012, 8h18

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Representação Criminal no Ministério Púbico Federal e no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza federal substituta Ethel Francisco Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Pernambuco. A representação corre em segredo de Justiça.

Para a entidade, a juíza cometeu abuso de autoridade e denunciação caluniosa ao determinar a abertura de inquérito policial contra o advogado Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godói. Ele foi alvo de investigação determinada por Ethel por ter enviado à OAB de Pernambuco conversas gravadas sem autorização judicial. 

O caso foi resolvido na Justiça em maio deste ano, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região mandou trancar o inquérito. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-5 decidiu que não houve ilegalidade na atitude do advogado, que alegou proteger suas prerrogativas profissionais e o sigilo de sua relação com clientes.

Grampos em processo
O problema entre advogado e juíza começou quando Godói descobriu que conversas suas com um cliente investigado pela polícia haviam sido gravadas, e pediu que os grampos fossem retirados do processo criminal por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Depois de 90 dias sem que a juíza do caso, Ethel Francisco, tivesse decidido sobre a supressão das provas, Godói entrou com representação na OAB pernambucana. Como provas, levou as gravações das conversas.

A atitude desagradou a juíza Ethel, que determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal por uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça.

Ao determinar o trancamento do inquérito policial, o relator do caso no TRF-3, desembargador Geraldo Apoliano afirmou que “o propósito do paciente foi preservar as suas prerrogativas profissionais, enquanto advogado, na relação cliente-profissional”. 

Clique aqui para ler parte da Representação Criminal.

Clique aqui para ler o acórdão.

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