AP 470

“Mensalão” carece de conexão processual, diz advogado de Duda

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15 de agosto de 2012, 17h47

Carlos Humberto/SCO/STF
Em defesa técnica, articulada com a sustentação do colega Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o advogado Luciano Feldens cumpriu o que se propôs: “enfrentar técnica e frontalmente as acusações formuladas pela PGR, seja na denúncia e nas alegações finais”. Em uma “dobradinha” com Kakay, Feldens cuidou de aspectos técnicos ao atacar o que entendeu por falhas formais nas acusações levadas a cabo pelo Ministério Público Federal contra os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Silveira. Ambos são clientes de Feldens e Kakay na Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão. Os réus são acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por serem destinatários de recursos atribuidos ao grupo de Marcos Valério.

Enquanto o advogado Luciano Feldens tentou desarticular as acusações do ponto de vista técnico, a Kakay, coube, na derradeira sustentação oral do julgamento nesta quarta-feira (15/8), fazer uma defesa enérgica, amparada em críticas severas, e atacar a dimensão que o processo tomou. Kakay criticou até mesmo o fato de o procurador-geral ‘personalizar’ sua atuação ao anunciar que foi vítima de ataques pelo fato de representar o Ministério Público.  Ao mencionar sua “certeza de que não existiu mensalão”,  Kakay se referiu ao processo como aberração e ainda fez menções à “mídia opressiva” e à “vontade de acusar [do MP] que preocupa”. Antes de passar à parte mais técnica de sua apresentação, Kakay ainda lamentou a tentativa de se ridicularizar a atuação dos advogados que fazem a defesa dos réus no julgamento.

Feldens criticou a suposição de que os réus Duda Mendonça e Zilmar Silveira embolsaram R$ 11 milhões. “Todos esses aspectos constituem o objeto dos contratos de publicidade e digo isso para desmitificar essa ideia de que esses R$ 10, R$ 11 milhões foram colocados no bolso de Duda e Zilmar”, disse. “Esse era um crédito que eles tinham em ‘a ver’,  porque eles próprios eram devedores. O contrato abrangia a produção, apoio, equipamento, transportes, viagens, pesquisas, contratação de pessoal e pagamento de terceiros”, disse. O advogado criticou o que avaliou como falta de “conexão processual” nas acusações do Ministério Público.

O advogado explicou que parte do pagamento pelos serviços prestados à campanha eleitoral do PT em 2002 foi viabilizado mediante saques no Banco Rural e a outra parcela foi recebida em conta aberta no Banco de Boston em Miami de titularidade de Duda Mendonça. Feldens disse que, por conta da entrega de documentos feitos pelos advogados de Duda à Polícia Federal, é que se sucedeu uma cooperação jurídica internacional.  “O curioso é que a partir dos depoimentos de Duda e Zilmar aportados aos autos é que se realiza a busca e apreensão domiciliar em dez endereços. Nenhuma dessas provas foi utilizada pelo procurador-geral da República durante o processo ou em suas alegações finais”, disse Feldens.

O advogado retomou os argumentos de outras defesas que afirmaram que “não existe lavagem prospectiva”, atacando o fato de o MP não discriminar conduta anterior que possa embasar as acusações,  não indicando o elemento material da lavagem de capitais. “Todo o crédito de Zilmar e Duda, e o procurador-geral sabe disso, tem origem legal. Onde está a dissimulação, onde está a conversão do negócio ílicito em dinheiro limpo?”, questionou Feldens.

“Como, em fevereiro de 2003, Zilmar poderia ocultar a origem de valores provenientes de um contrato que seria assinado em 31 de dezembro de 2003 entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B a partir do qual seriam  supostamente desviados valores em proveito de Marcos Valério?”, questionou o advogado, observando que faltam elementos para caracterizar o crime de lavagem. Entre os aspectos ausentes do processo, estão, segundo Feldens, a imputação, o elemento material, a descrição do processo de ocultação, o delito antecedente e a ciência pelo réu do mesmo.

O advogado Luciano Feldens enfrentou a questão do crime de evasão de divisas, criticando o que qualificou como contradições técnicas da acusação. Para o advogado, o bem jurídico em análise é a política cambial brasileira e não crime contra a ordem tributária. Ou seja não é a declaração fiscal já feita pelo réu sobre seus fundos no exterior que está em julgamento, afirmou o advogado. O defensor ainda observou que, além de se isentar de descrever qualquer conduta que justifique a acusação de evasão de divisas, o MP sequer partiu do que dispõe o próprio Banco Central, que regulamenta a matéria por meio de cartas circulares.

Réu prisioneiro
Antes da sustentação do advogado Luciano Feldens, o colega Roberto Garcia Lopes Pagliuso voltou a tribuna em defesa de José Luiz Alves , ex-chefe de gabinete do então ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Na sustentação mais breve desde o início do julgamento, Pagliuso limitou-se a repetir o que já havia dito na terça-feira (14/8) sobre Adauto.

O advogado lembrou, contudo, que, no caso de José Luiz Alves, o Ministério Público cometeu um erro formal ao atribuir ao réu a efetivação de 16 saques. O próprio MP reconheceu a falha e reparou o equívoco nas alegações finais. Contudo, ao reduzir o número para seis saques, novamente, de acordo com o advogado, a acusação incorreu em erro, porque o número correto de saques seria apenas 4. O advogado ainda observou que o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa “veio ao socorro dessa falha” dando conta da ocorrência de 16 saques feitos pelo réu a despeito da própria Procuradoria-Geral da República ter voltado atrás. Ele observou que o José Luiz Alves faz aniversário justo nesta quarta-feira. E que, por conta da “avalanche acusatória”, ser réu, no caso particular da ação penal em julgamento “já é em si ser prisioneiro”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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