AP 470

"Publicitário é réu só por ser sócio de Valério"

Autor

7 de agosto de 2012, 15h47

Na primeira sustentação oral do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, desta terça-feira (7/8), o advogado Castellar Modesto Guimarães Filho defendeu o publicitário mineiro Cristiano de Mello Paz, sócio de Marcos Valério. Segundo o advogado, Paz é “um homem de criação” e foi trazido ao processo apenas por conta de seu vínculo empresarial com a agência SMP&B Propaganda, de Valério.

Guimarães afirmou que o réu trabalhava “apenas com a construção de marcas” e nunca desempenhou qualquer função de cunho financeiro. “A responsabilidade penal é pessoal, não transcende a pessoa do trangressor”, disse ao criticar a inclusão do publicitário como réu na ação penal. Para o advogado, o Ministério Público não discriminou qualquer atividade criminosa, apenas apontou o vínculo societário empresarial do réu com a agência de propaganda.

Ele repetiu argumento do advogado de Ramon Hollerbach, outro sócio de Valério, de que embora Paz e Hollerbcah sejam publicitários dedicados somente a tarefas criativas, ambos foram tragados pela repercussão do caso.

Diferentemente de Hollerbach, Cristiano Paz continua exercendo a profissão. O advogado mencionou premiações do publicitário dentro e fora do país e disse que o réu goza de credibilidade e respeito dos meios de comunicação.

“Em que pese a exposição na mídia trazida pelo escândalo denominado mensalão e mesmo com o nome constantemente citado no noticiário, Cristiano manteve inabalada a credibilidade junto aos meios de comunicação e aos empresários,  gozando da confiança de seus clientes”, disse o advogado.

Remetendo à sua própria experiência anterior à frente do Ministério Público mineiro, o advogado afirmou que, ao perceber que a prova não autorizava o pedido de condenação, chegou a esperar que o próprio MP excluísse Cristiano Paz da processo.

“No momento em que os autos foram ao Ministério Público para as alegações finais, acreditei, pelo que vi da denúncia e da prova, que Cristiano Paz seria excluído por faltarem instrumentos para embasar a denúncia em seu desfavor. Confesso, porém, que conheci as alegações finais com tristeza”, disse, dirigindo-se ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O advogado observou também que o Ministério Público se privou de arguir cerca de três centenas de testemunhas sobre o papel de Cristiano Paz no caso. “Cristiano era sócio da SMP&B, esse era o fato. E somente por ser o sócio ele se vê a responder esse processo”, repetiu. “Mais uma vez, inexiste a indivudualização da conduta”, concluiu.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!