AP 470

Defesa atacará contradições e novidades da acusação

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6 de agosto de 2012, 8h38

A defesa de parte dos 38 réus da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, usará trechos da acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em suas defesas para mostrar como as provas produzidas durante a instrução processual foram desprezadas pelo Ministério Público. Isso porque nada provavam, sustentam os defensores.

Na sexta-feira (3/8), o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, já havia dito que o Ministério Público “fechou os olhos para a Ação Penal 470” — clique aqui para ler.

Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico neste fim de semana bateram na mesma tecla: o procurador desenterrou a CPMI dos Correios, de onde surgiram as denúncias, usou material colhido na fase de inquérito policial e trouxe fatos novos depois de encerrada a fase de produção de provas para poder dar sentido ao quebra-cabeça da acusação. Os juízes devem julgar de acordo com as provas colhidas sob o rito do contraditório. Ou seja, aquelas produzidas na instrução da ação.

O advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, disse que o norte da denúncia era a suposta compra de apoio do governo petista de partidos como PL, PTB e PMDB, para formar sua base aliada, e o pagamento de parlamentares dessas legendas para a aprovação das reformas tributária e administrativa no começo da gestão de do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mas nas alegações finais e na sustentação oral de cinco horas, a acusação elenca também a aprovação da Nova Lei de Falências, por exemplo. Na verdade, a Lei de Recuperação Judicial. A lei foi votada em 15 de outubro de 2003. Gurgel aponta que o então tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, sacou R$ 650 mil em uma conta do Banco Rural operada por Marcos Valério no período de votação da lei.

Em condições normais de temperatura e pressão, a inclusão da novidade pela acusação daria margem a um pedido de suspensão da ação para que fosse feito o devido contraditório, já que na instrução processual, sob a condução da Justiça, o fato não foi levantado. Mas nenhum dos advogados pensa, hoje, em fazer isso. Isso porque sabem que não há a mínima chance de adiar o julgamento.

Um ministro do Supremo Tribunal Federal ouvido pela ConJur afirmou que “chegou a hora de decidir, enfrentar o mérito do caso, hora de absolver ou de condenar”. Incidentes processuais colocados por advogados não devem passar pelo crivo do presidente do STF, ministro Ayres Britto, que os rejeitará mesmo sem consulta ao plenário, como já demonstrou na semana passada.

Por isso, a ideia da defesa é explorar o que chama de falhas da acusação para absolver seus clientes. Não há mais espaço para que incidentes sejam levantados.

Por escrito
Marcelo Leonardo também afirma que Gurgel, nas alegações finais, diz que a votação das reformas administrativa e tributária que comprovariam a compra de apoio político pelo governo não era objeto da ação penal. O advogado se refere a este trecho das alegações: “As referências feitas às votações dos acusados na Reforma da Previdência e Tributária, muito embora não sejam objeto deste processo, tiveram por objetivo demonstrar que alguns acusados efetivamente votaram a favor das matérias de interesse do governo federal”.

“No texto escrito, o PGR diz que as votações não são objeto do processo. Na sustentação, as usa e inclui novas leis, como a Lei de Falências, para tentar fechar a acusação”, afirmou Marcelo Leonardo. Para o advogado, é necessário que haja correlação entre o fato objeto da denúncia e o fato pelo qual se dará a condenação. Sem isso, só resta absolver.

Leonardo também afirma que a PGR reconhece que não há provas de evasão de divisas. E, então, pede que se reconheça a lavagem de dinheiro. É nestes pontos “contraditórios” que a defesa deverá se basear.

Outro advogado de um dos principais réus, que pediu sigilo sobre seu nome, disse que “o PGR foi obrigado a inovar em muita coisa porque percebeu que a acusação não fecha”. De acordo com ele, Gurgel “desenterrou a CPI dos Correios” e usou quase todas as provas da instrução pré-processual. Ou seja, de inquérito. “Mas o que deve ser levado em conta pela Justiça são as provas na fase de instrução processual, que correm sob juízo”.

Para o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, as novidades trazidas por Gurgel foram uma “tentativa de melhorar a acusação”. Segundo ele, o uso massivo de depoimentos da fase pré-processual se deve à “falta de técnica e à consciência de que a acusação é fraca”.

Kakay também disse que, até a semana passada, muita coisa era válida, como frases de efeito sobre “o maior escândalo de corrupção” da história do país. “Agora, é hora do julgamento. Não há lugar para a retórica na acusação. É hora de mostrar as provas do escândalo”, afirmou.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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