Pensão em jogo

Mantida ação contra acusado de mandar envenenar bebê

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27 de abril de 2012, 11h38

Um pai acusado de contratar o envenenamento do filho de três meses para se livrar da pensão alimentícia não conseguiu trancar a Ação Penal que corre contra ele. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação e não acatou o argumento da defesa de que haveria desistência voluntária.

O homem tinha planos de se casar com outra mulher. Por isso, o crime, que não se consumou, também foi pensado de forma a ocultar seu relacionamento com a mãe da criança, uma adolescente. O pai negou que tenha contratado os corréus para a execução do homicídio alegado.

De acordo com a acusação, ele contratou o outro réu por R$ 10 mil, que procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para consumar o homicídio. A dupla recebeu R$ 70 para adquirir o veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico. A contratada fingiu estar grávida para ficar amiga da mãe do bebê, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos.

No dia da tentativa, narra a acusação, a contratada foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente. Levou a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do crime.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, porém, afirmou que não é possível analisar as teses da defesa nessa fase processual. Já houve sentença de pronúncia confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 69718

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