Empréstimos autorizados

Gerente de banco responde por gestão fraudulenta

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22 de setembro de 2011, 14h18

Mesmo não sendo o gestor da instituição financeira, o gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal pode responder pelo delito de gestão temerária. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, basta que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão. O entendimento não foge da jurisprudência consolidada do colegiado.

De acordo com a denúncia, no caso concreto, o crime aconteceu quando o titular do cargo estava de férias e o gerente substituto autorizou inúmeros empréstimos sem garantia a uma empresa de transportes no período. Estima-se que o prejuízo tenha sido de mais de US$ 1 milhão.

O gerente foi condenado, logo em primeira instância, a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 5,2 mil. Na segunda instância, sua sorte mudou. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) entendeu que o gerente de agência não gere a instituição financeira e não responde pelos delitos previstos na Lei 7.492, de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro.

O Ministério Público recorreu ao STJ. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, em decisão individual, deu provimento ao recurso para aplicar a jurisprudência da Corte e restabelecer a sentença. Contra a decisão, o gerente apresentou agravo regimental para que o conjunto de ministros de órgão colegiado reavaliasse a questão. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 917333

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