Carros importados

DEM questiona no Supremo aumento de IPI

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22 de setembro de 2011, 14h55

O DEM entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto do governo federal que aumentou a alíquota de IPI para carros importados. O reajuste de 30 pontos percentuais foi anunciado pelo Executivo na semana passada. O presidente do partido, senador José Agripino Maia (DEM-RN), afirma que o governo feriu a Constituição ao aumentar o imposto sem respeitar um período de adaptação das empresas. Segundo ele, deveria ter sido dado prazo de 90 dias antes de a nova alíquota entrar em vigor, como prevê a Constituição Federal.

Na ADI, o partido incluiu pedido de Medida Cautelar, para que os efeitos do Decreto 7.567, de 15 de setembro de 2011, sejam suspensos imediatamente, até que o mérito seja analisado.

Segundo a medida, entre os requisitos estabelecidos para que não haja aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia e o uso de 65% de componentes do Brasil e da Argentina. As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil. Os veículos fora do Mercosul automaticamente passarão a pagar imposto maior.

O partido questiona os efeitos práticos do decreto. Entende que a medida vai prejudicar a concorrência e provocar aumento no preço de automóveis nacionais e importados. Há ainda o receio de que uma corrida por peças e componentes nacionais inflacione os preços. “É um protecionismo com efeito colateral inconveniente”, afirmou Agripino.

“Os veículos importados estavam estabelecendo uma concorrência com o produto nacional, segurando e até promovendo a baixa do preço do produto nacional”, completou o presidente do DEM.

O partido também irá questionar a possibilidade de que as montadoras estrangeiras entrem com arguição contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa do protecionismo à indústria nacional.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (22/9), na ConJur, o tributarista Eduardo Maneira também questiona a constitucionalidade do decreto. Segundo o advogado, o Executivo aumentou a alíquota do IPI quando a Medida Provisória 540, de agosto de 2011, trata apenas da redução da alíquota. A entrada em vigor imediata da norma, como também argumenta o DEM na ação, afronta o artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, segundo o qual, o prazo para a nova lei começar a valer é de 90 dias.

Foi este o motivo, como noticiou a Folha de S.Paulo, que levou a Justiça Federal no Espírito Santo a adiar por 90 dias a cobrança do aumento do IPI para carros da Venko Motors do Brasil, que importa veículos da montadora chinesa Chery.

O juiz federal Alexandre Miguel aceitou o argumento da importadora de que a Constituição brasileira determina que a variação de alguns impostos — entre eles o IPI — somente poderá entrar em vigor 90 dias depois da publicação de lei ou decreto que a estabelecer. Com isso, de acordo com a liminar, o aumento do IPI só poderá ser cobrado após 15 de dezembro deste ano. Cabe recurso.

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