Vítima de tiro

Estado deve indenizar cacique ferido em confronto

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27 de outubro de 2011, 10h30

A Justiça Federal condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar, por danos materiais, indígena da comunidade caingangue. Ele foi ferido em confronto com policial militar no Brique da Redenção, em Porto Alegre. A sentença, do juiz da Vara Ambiental Cândido Alfredo Leal Jr., foi publicada no dia 25 de outubro. O juiz, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O processo foi aberto pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pediu o ressarcimento pelos ferimentos causados ao cacique Valdomiro Vergueiro, em 2007. Segundo a Funai, o indígena foi vítima de um tiro na perna, disparado por um policial militar durante confronto no Brique da Redenção — o mercado de artesanato da capital.

De acordo com a defesa do Estado, o policial agiu em legítima defesa, pois teria sido cercado e agredido por cerca de 30 indígenas munidos de facões e pedaços de madeira. Atingido no corpo e na cabeça, o PM ficou internado por 10 dias no Hospital de Pronto Socorro (HPS).

O juiz levou em conta depoimentos colhidos e provas juntadas ao processo. Ele concluiu pela licitude da conduta do policial militar. Ainda assim, conforme afirma na sentença, “isso não exime o Estado do Rio Grande do Sul indenizar o terceiro que tenha sofrido dano em decorrência do ato de legítima defesa de seu agente público”. Isso porque o cacique ferido na perna não participou das agressões ou da discussão inicial, segundo o juiz.

Ele determinou o pagamento de um salário mínimo por mês ao cacique Vergueiro, desde a data do fato (4/11/07) até o término de sua invalidez para o trabalho (23/5/08), com as devidas correções monetárias. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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