Reexame de provas

Ministro nega HC a condenado por matar João Hélio

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16 de outubro de 2011, 6h40

O pedido de Habeas Corpus de Tiago de Abreu Mattos, um dos condenados pelo assassinato do menino João Hélio, no Rio, em 2007, foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou um pedido da defesa.

João Hélio morreu depois de ter sido arrastado por algumas ruas, durante um assalto. Os ladrões tentavam roubar o carro dos pais do menino, mas ele ficou preso ao cinto de segurança e acabou sendo arrastado.

Os assaltantes foram condenados a 39 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de latrocínio, agravado por envolver vítima menor de idade, e formação de quadrilha. Tiago de Abreu Mattos é um dos presos.

A defesa de Mattos, entretanto, sustentou no STJ que ele não poderia ser condenado pelo assassinato do menino. Sua função no assalto, segundo os advogados, foi “levar os demais agentes até o local da ação criminosa”. Portanto, pediu, no STJ, que o crime pelo qual foi condenado fosse desclassificado de latrocínio para ser classificado como roubo simples (artigo 157 do Código Penal).

O STJ aplicou a Súmula 7, que impossibilita o reexame dos fatos e provas. A defesa, então, recorreu ao STF, onde obteve a mesma resposta. O ministro Celso de Mello decidiu que o pedido de desclassificação de pena não pode ser feito por meio de HC, porque isso implicaria na análise profunda dos fatos e provas – o que o STF não pode fazer. Nesse sentido, lembrou decisões em que foi firmado o entendimento de que o STF só é competente para julgar HC contra decisões provenientes de tribunais superiores e cujos temas tenham sido examinados por aqueles tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110.505

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