Prefeito é condenado em dois processos a pedido do MP
25 de novembro de 2011, 17h50
O prefeito de Pinheiro Machado, Luiz Fernando de Ávila Leivas, atualmente cassado pela Câmara de Vereadores, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em duas ações judiciais diferentes. As Ações Civis Públicas foram movidas pela Promotoria de Justiça de Pinheiro Machado. Ambas as sentenças foram proferidas nos dias 19 de outubro e 4 de novembro pelo juiz de Direito Cristian Prestes Delabary. Cabe recurso.
De acordo com o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares, do Ministério Público estadual, o primeiro dos casos diz respeito à contratação ilegal de professores, sem a qualificação necessária, o que feriu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As contratações ilegais, que geraram a condenação, foram feitas mesmo após o prefeito ter sido cientificado, pessoalmente, de que não deveria repetí-las.
A ilegalidade consistia em contratar professores com formação em nível médio, quando a lei exigia nível superior. “Apesar de ter conhecimento expresso da ilegalidade, mesmo assim, desconsiderando a legislação federal, o demandado insistiu na ilegalidade, contratando novamente nos mesmos moldes”, explicou o promotor. Além disso, no mesmo processo, apurou-se que Luiz Fernando Leivas fazia publicidade de seu próprio nome nos editais referentes aos processos seletivos, à custa do erário público. Pelo fato, o prefeito foi condenado a pagar aos cofres públicos valor equivalente a seis vezes os seus vencimentos mensais. Deste processo, o MP apelou, para buscar a suspensão dos direitos políticos do réu.
No segundo episódio, cuja sentença foi proferida dia 4 de novembro, a improbidade teve como causa a não implementação de Plano Diretor no município. O prefeito foi cientificado da necessidade de implementação do planejamento urbano. Porém, de acordo com o promotor de Justiça Rudimar Tonini Soares, ainda na fase das tratativas sobre o assunto, respondeu terminantemente que não tinha a obrigação de fazer.
“Mesmo cientificado da obrigação legal, o prefeito não deu início a plano de urbanização, nos termos legais, nem mesmo ajustou qualquer tipo de prazo para cumprimento da obrigação legalmente estabelecida”, explicou o representante do MP. Em decorrência disso, o réu foi condenado a pagar multa em valor equivalente a quatro vezes os seus vencimentos mensais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Clique aqui para ler a sentença do dia 19 de outubro.
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