Dispensa suspensa

Empresa não consegue manter demissão em massa

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21 de novembro de 2011, 17h37

A empresa paulista Bekum do Brasil — Indústria e Comércio Ltda. deve voltar atrás na demissão em massa de seus empregados. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que a empresa terá que suspender a dispensa arbitrária de 60 trabalhadores, sem pagamento das verbas rescisórias nem acordo com a categoria.

A mesma decisão isentou a empresa de pagar aos trabalhadores a licença de 60 dias, relativa ao prazo fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) para que empresa e sindicato negociassem coletivamente a dispensa.

O caso foi levado ao Judiciário pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes. Em janeiro de 2009, a empresa dispensou de forma indevida 60 dos seus 85 empregados. As demissões foram efetuadas sem que a empresa prestasse esclarecimentos a respeito dos pagamentos rescisórios ou de qualquer tipo de negociação coletiva, o que resultou na deflagração de uma greve, em fevereiro daquele ano.

Na análise do recurso da Bekum do Brasil, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o pedido de recuperação judicial da empresa, decorrente de dificuldades financeiras, e o deferimento do seu processamento são posteriores à dispensa dos empregados, cujos direitos são de natureza alimentar e assegurados pela Constituição Federal.

A relatora disse, ainda, que não há proibição para a despedida coletiva, principalmente quando não há mais condições de trabalho na empresa. O que não se pode fazer é deixar de “observar os princípios básicos que devem nortear as relações de trabalho”, a exemplo do caso, em que a empresa fez a dispensa de forma indevida e arbitrária. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RODC: 2004700-91.2009.5.02.0000

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