A Procuradoria-Geral da República entrou nesta quinta-feira (10/3) com pedido de abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal para apurar possíveis ilegalidades cometidas pela deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). O pedido se dá após a divulgação de vídeo em que ela e o marido, Manoel Neto, recebem um maço de dinheiro de Durval Barbosa, delator de um esquema de pagamento de propina a políticos no Distrito Federal. As informações são da Agência Brasil.
Caso fique comprovado que a parlamentar está envolvida com o mensalão do DF, o inquérito principal sobre o assunto, que atualmente tramita no Superior Tribunal de Justiça, pode subir para o STF. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou que a Polícia Federal ouça a parlamentar e faça a perícia da fita em até 30 dias.
O pedido da Procuradoria foi baseado no depoimento prestado por Durval Barbosa ao Ministério Público do Distrito Federal e no vídeo que foi divulgado na semana passada e gravado em 2006, quando Roriz concorria a uma vaga na Câmara Legislativa do DF. No pedido, a PGR não aponta acusados e pretende apurar responsabilidades. Se a deputada for considerada culpada após as investigações, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pode oferecer denúncia contra a parlamentar, que, por sua vez, pode ou não ser aceita pelo Supremo.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que também relata o caso do mensalão, esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada para que votassem favoravelmente em projetos de interesse do governo federal no Congresso Nacional.
Comentários de leitores
1 comentário
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO
Hidradelerna (Cartorário)
Nunca refleti a respeito, mas a necessidade da autorização do STF para a abertura de inquérito contra pessoas com foro privilegiado, não me soa muito bem! Alias, esta interpretação não é pacífica no STF... muitos ministros se posicionam pela desnecessidade de tal autorização... no entanto, a tese do ministro Gilmar Mendes dos poderes implícitos tem sido vencedora... Nesta esteira, cita o art. 102, I b e c que estaria implcita a autorização para a abertura de inquérito...!! Não vejo isso com bons olhos... parece-me mais uma afronta as garantias do Ministério Público, ferindo outrossim o exercício (constitucional) da Polícia Federal...
Comentários encerrados em 18/03/2011.
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