Fim de recursos

PEC não vai acelerar o Judiciário, diz associação

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26 de maio de 2011, 16h50

A PEC 15/2011, que propõe acabar com os recursos extraordinário e especial e substituí-los por ações rescisórias, não deixará o processo mais célere nem muito menos seguro. Essa é a opinião do Movimento de Defesa da Advocacia, que na quarta-feira (25/5) enviou ofício ao senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da proposta apresentada pelo Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se manifestando contra a deliberação da PEC.

O movimento é uma associação civil sem fins lucrativos cujo objetivo é promover a defesa do exercício da advocacia. Por considerar que a PEC poderá trazer sérios prejuízos para o jurisdicionado, e, consequentemente para o exercício da profissão, o MDA acredita que ela ”guarda direta pertinência temática” com seus objetivos institucionais.

No documento, é mencionado que atualmente tramita na Câmara dos Deputados a PEC 358/2005, que propõe, dentre outras coisas, a instituição da súmula impeditiva de recursos. O movimento considera “curioso” que apesar de já existir tal PEC “ao invés de tratar das questões relativas aos recursos especial e extraordinário no processo legislativo instaurado para a análise da PEC 385/2005, optou-se por apresentar uma nova PEC”.

Técnica
A associação acredita que muitos problemas técnicos surgirão se a PEC 15/2011 for aprovada, e seu objetivo de acelerar o processo e desafogar o Judiciário vai ser frustrado, já que acabará tornando o processo ainda mais lento, aumentando a quantidade de recursos e incidentes processuais.

Segundo o MDA, permitir que a parte prejudicada com a decisão de segunda instância ingresse com Ação Rescisória aumentará, em muito, o número de procedimentos nos tribunais superiores, com citação do réu, designação de audiência de instrução e apresentação de memoriais pelas partes, por exemplo. Além disso, “nestas ações, o jurisdicionado terá que tirar cópia de todo o processo, aumentando o trabalho com relação à autuação, numeração, etc.”.

No ofício também é alertado que, para evitar grave prejuízo com a imediata execução do julgado, a parte vencida que apresentar ação rescisória “irá certamente fazer uso de recursos ou de medidas cautelares” como ação cautelar inominada ou antecipação dos efeitos da tutela. Isso “para tentar atribuir efeito suspensivo à Ação Rescisória ou evitar o início da execução da sentença transitada em julgado, o que aumentará em muito o serviço dos tribunais superiores”.

Nesse sentido, a associação observa que o recurso que era um (extraordinário ou especial) e já estava instruído com as peças processuais passará a ser dois com nova instrução de peças.

Competência
O MDA lembra que foi criada uma jurisprudência no STJ de revisar decisões dos tribunais regionais sobre danos morais e arbitramento de honorários advocatícios. O que, com a PEC certamente “não poderiam, de forma alguma, serem abordadas por ações rescisórias, conforme vedaria o artigo 485 do CPC”, que lista o rol de hipóteses em que cabe ação rescisória.

Além disso, acredita que excluir a competência do STJ julgar, em Recurso Especial, questões que envolvem violação de leis federais seria retirar dele “o poder de apaziguar conflitos de interpretação dos tribunais regionais”.

Isso significaria excluir do Judiciário “uma ferramenta que já é muito eficaz e que tem a função de diminuir os recursos às instâncias inferiores e limitar o ajuizamento de novas ações sobre matérias já apaziguadas pelo STJ”, o mesmo com relação ao STF quanto a questões constitucionais.

Penal
Quanto à consideração de que, se aprovada, a PEC vai viabilizar a prisão imediata do acusado ainda que sua condenação venha a ser rescindida futuramente pelos tribunais superiores, o Movimento questiona: “Quem irá devolver os meses ou anos de prisão indevida? E no tocante à indenização pela prisão ilegal, qual o montante do valor da indenização na hipótese da prisão ser afastada por ocasião do provimento da ação Rescisória Extraordinária ou Especial?”.

A Associação afirma que o volume de impetração de HCs sofrerá aumento significativo “inaugurando outro problema para os tribunais superiores, que deverão analisar a questão por intermédio de um processo novo que, apesar de rito mais simplificado, constitui uma ação autônoma”.

Pedra fundamental
O MDA chama atenção para o artigo 60, parágrafo 4º inciso IV da Constituição Federal, que determina que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser objeto de deliberação a PEC tendente a os abolir.

Nesse sentido, observam que nos recursos extraordinários e especiais são analisadas exatamente violações aos direitos e garantias individuais, e a PEC implicaria no esvaziamento deles, “o que se revela da maior gravidade para o Estado Democrático de Direito”. As ações não seriam suficiente para tanto já que não impedem o início da execução penal.

Fim de uma Era
No ofício, a associação lembra que nos tribunais superiores já foi formada jurisprudência para evitar o uso indevido ou abusivo aos recursos especiais e extraordinários, que criou uma série de requisitos ou exigências regimentais os quais “já faz com que eles tramitem de forma mais rápida”.

O MDA entende que criar mais dois institutos fará com que o Judiciário fique diante de situação nova, que deverá ser debatida e “serão muito mais decisões, recursos, e discussões a serem levantadas”. Mais trabalho para o Poder Judiciário”.

Clique aqui para ler o ofício do Movimento de Defesa da Advocacia.

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