Avaliação comprometedora

Debate sobre crédito de carbono chega à Justiça

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14 de maio de 2011, 9h21

No ritmo em que o recém-criado mercado de créditos de carbono cresce, começam a aparecer também as primeiras brigas judiciais. Nesta sexta-feira (13/5), a Justiça paulista concedeu ordem para que uma empresa alemã tire do site da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima relatório desabonador sobre empresa brasileira que desenvolve projetos de sustentabilidade. Para a Justiça, por ameaçar a imagem da empresa, o relatório não pode continuar publicado até que a ação seja discutida no mérito.

"Diante dos indícios de perigo da demora da retirada das informações negativas do site, bem como presente a verossimilhança nas alegações da autora, defiro a antecipação de tutela para que, até o final da ação, a ré emita contraordem à informação constante no site do UNFCCC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00", diz a decisão da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que concedeu a antecipação de tutela à empresa Green Domus Desenvolvimento Sustentável.

De acordo com a empresa, defendida pelo advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, a auditoria BRTUV Avaliações da Qualidade, subsidiária no Brasil da alemã TUV NORD CERT GMBH, foi contratada para validar um projeto da Green Domus de mecanismo de desenvolvimento limpo, que geraria créditos de carbono para negociações.

Esses mecanismos foram a maneira encontrada pelos países signatários do Protocolo de Quioto — válido desde 2005 — para estimular práticas de redução de gases que provocam o efeito estufa. Na prática, países em desenvolvimento podem criar projetos que gerem redução de gases e colaborem para a sustentabilidade. Validados, esses projetos geram Reduções Certificadas de Emissões, aptas a servir de moeda. Como países desenvolvidos precisam alcançar metas de redução de emissão de carbono, estão autorizados a comprar as RCEs, o que contribui com o resultado global de preservação.

No entanto, o projeto da Green Domus recebeu relatório desfavorável da BRTUV. Segundo a empresa prejudicada, o motivo foi vingança. Devido a atrasos que somaram 318 dias na avaliação do projeto, a Green Domus rescindiu o contrato para validação de seu projeto firmado com a BRTUV. Mesmo assim, a "a autora foi contranotificada de que, apesar do rompimento da relação contratual, [a BRTUV] emitiria o relatório final com opinião negativa ao projeto em questão", disse o advogado na petição. "O relatório de validação com avaliação negativa do projeto não foi entregue à autora, que só tomou conhecimento de sua existência pelo website da UNFCCC."

Segundo o pedido de antecipação de tutela, uma vez encerrada a relação entre as empresas, a validadora não tinha mais competência para apresentar o relatório e publicá-lo. "Ao emitir e publicar opinião negativa sobre um projeto ao qual não se encontrava mais contratualmente relacionada, a ré laborou em manifesta conduta ilícita, com o exclusivo propósito de macular a imagem da autora", diz a petição. Além de requerer a retirada do relatório da página na web das Nações Unidas, a Green Domus pede ainda reparação por danos morais.

A multa diária por descumprimento da ordem judicial para a retirada do relatório do site do INFCCC é de R$ 1 mil.

Clique aqui para ler a petição.

Processo 068.01.2011.014790-0

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