Coluna do LFG

Lentidão da Justiça é ruim para a economia do país

Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983) juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

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5 de maio de 2011, 13h03

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 ** O problema da morosidade do Poder Judiciário vem se agravando com o passar dos anos. Além de afetar a população, que busca uma prestação jurisdicional eficiente e eficaz, também provoca consequências negativas na economia nacional.

A lentidão do trâmite processual e a demora na execução das sentenças proferidas pelas instâncias inferiores espantam os investidores. Diversos prejuízos são notados, dentre eles, a diminuição de investimentos, restrição ao crédito e o aumento de custo das operações de crédito.

Com a intenção de contabilizar em números o tamanho do dano causado pela morosidade da Justiça brasileira na economia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizaram, em 2006, um cálculo com o objetivo de aferir o quanto o setor econômico do país perde com esse problema. Constatou-se um prejuízo de cerca de US$10 bilhões por ano.

Alguns estudiosos afirmam que essa estimativa ainda é conservadora, vez que acreditam que a perda econômica em decorrência da lentidão na solução dos conflitos e da insegurança jurídica pode ser ainda maior.

Essa percepção pode ser justificada com a pesquisa publicada pela revista Análise Justiça, em 2006, onde foram analisadas as 250 principais decisões dos Tribunais Superiores, durante o período compreendido entre o ano de 1998 a 2006.

Para a escolha das decisões do STF e do STJ foram consultados vários especialistas na área entre advogados, promotores, procuradores, juízes, juristas, empresários, acadêmicos e os próprios ministros. O critério utilizado para a seleção foi o de relevância, considerando:

(a) o número de pessoas atingidas;
(b) o montante de dinheiro envolvido no caso;
(c) as mudanças ocorridas em direitos fundamentais dos cidadãos;
(d) as questões que interferem com estruturas fundamentais do governo.

O estudo mostrou que apenas as 10 maiores causas em tramitação no STF e no STJ somavam cerca de R$ 250 bilhões.

A pesquisa também descobriu que o maior cliente do Poder Judiciário é o poder público; verificou-se que é o Estado-Administração que contribui consideravelmente para o excesso de processos nas Cortes Superiores e, consequentemente, para a morosidade.

Sobre esse assunto, o CNJ realizou um estudo dos cem maiores litigantes do Brasil, e chegou à conclusão que o poder público é responsável por 20% dos processos existentes no país. O campeão é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 22,3% das ações dos cem maiores litigantes nacionais. A Caixa Econômica Federal ficou em segundo lugar, com 8,5% e a Fazenda Nacional ocupou a terceira posição, com 7,7% das demandas. Na sequência está o Banco do Brasil e o Banco Bradesco.

No tocante aos Tribunais Superiores, o setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação. O primeiro colocado é o Poder Executivo Federal, que representa 67% das ações, e dentre os doze maiores litigantes, dez são estatais.São eles: a Caixa Econômica Federal (CEF), a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Estado de São Paulo, o Banco Central, o Estado do Rio Grande do Sul, o município de São Paulo, a Telemar Norte Leste S/A, o Banco do Brasil e o estado de Minas Gerais.

Diante do cruzamento desses dados, infere-se que: (a) um dos maiores responsáveis pelo número exorbitante de processos em trâmite no Poder Judiciário é o poder público; (b) O setor público fomenta assombrosamente a morosidade da Justiça brasileira, bem como (c) dificulta o crescimento econômico do país (gerando insegurança jurídica).

** Colaborou com o autor do artigo, Roberta Calix Coelho Costa, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Autores

  • é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

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