SEGUNDA LEITURA

Depoimento sem dano facilita descoberta da verdade

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

26 de junho de 2011, 11h18

Coluna Vladimir - SpaccaSpacca" data-GUID="coluna-vladimir.png">O ser humano se solidariza com as vítimas de um crime? Sim? Não? Sempre? Ora mais, ora menos? A resposta não é fácil. Na verdade, não há uniformidade na reação. Ela pode variar conforme o delito, a região, a cultura local, a época e a religião.

Delito de sedução era repudiado há 50 anos. Agora nem crime é. O aborto é crime no Brasil, mas do outro lado da rua pode não ser (p. ex., Santana do Livramento, RS, e Rivera, no Uruguai). Lavagem de dinheiro está tão longe do dia a dia das pessoas que o acusado desta infração não terá censura nem do vizinho do apartamento de cima e a vítima, União Federal, terá a solidariedade apenas dos servidores envolvidos com a investigação.

Já os crimes praticados contra vítima menor, principalmente os de natureza sexual, despertam a solidariedade de todos. Há um pacto implícito no sentido de que crianças (até completar 12 anos, ECA, art. 2º), por sua ingenuidade e impossibilidade de resistência, devem ser protegidas. Não é raro que estupradores sejam assassinados nas prisões, o que revela que os presos têm seu código de conduta e que suas regras, nestes casos, são de extremo rigor.

Pois bem, por índole pessoal e circunstâncias de vida, os graduados em Direito se inclinam para este ou aquele ramo do Direito. Quem gosta de poder costuma ir para o Direito Administrativo. O Direito Tributário atrai aqueles que se interessam pelo mundo empresarial. Os que têm preocupações sociais encaminham-se para o Direito Previdenciário ou Trabalhista. Direitos humanos atraem pessoas idealistas.

Se é assim, o que levará um juiz a direcionar-se para as relações jurídicas que envolvem as crianças? Preocupar-se com a sua assistência, educação, situação familiar ou quando são vítimas de crimes? Sem dúvida uma sensibilidade acima da média. O foco poderia ser as relações comerciais ou questões ambientais. Mas não, o magistrado volta-se para a questão da criança e do adolescente, onde as dificuldades são a regra, onde os problemas exigem doação pessoal e não o simples conhecimento da lei, doutrina e jurisprudência.

No Brasil, a preocupação com os depoimentos do menor vítima surgiu através do juiz de Direito José Antonio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Entrevistado sobre o motivo de sua preocupação, respondeu o magistrado: “A idéia surgiu de leituras e inquietudes particulares. Sou juiz desde 1988, e desde então, via que não tínhamos qualquer preparo para receber depoimentos de crianças e adolescentes que passaram por situações de violência, especialmente sexual”. E mais adiante: “Foi assim que, desde 2003, começamos o projeto Depoimento Sem Dano (DSD) no Rio Grande do Sul. O projeto não tinha apoio institucional do TJ-RS até 2004, era mantido com recursos particulares de quem acreditava no DSD. Hoje o estado já conta com 1.500 depoimentos feitos nesse molde” (clique aqui para ler a entrevista).

A iniciativa pioneira espalhou-se por vários estados. Com muito custo, é verdade. As dificuldades vão desde a compreensão pelos dirigentes dos Tribunais até a verba e espaço para a instalação da sala própria para a tomada dos depoimentos. Isto tudo exige licitação, uma sala exclusiva, aparelhagem (v.g., vídeo, TV, móveis adequados, etc.), tudo com o concurso do pessoal de planejamento e de informática.

Basicamente o sistema funciona da seguinte maneira: em uma sala de audiências tradicional fica o juiz e os demais operadores jurídicos. Na outra, que é decorada com motivos infantis, em um ambiente mais leve e descontraído, uma psicóloga ou assistente social. Esta estabelece inicialmente uma relação de confiança com a criança (p. ex., através de desenhos) e só depois passa à inquirição. As perguntas são feias pelo juiz através de um sistema especial de escuta (ponto) e a psicóloga transforma a linguagem jurídica em algo compreensível para a criança. Depois as partes formulam suas perguntas.

As vantagens são muitas. A começar pelo fato de que se poupa sofrimento à pequena vítima. O ato em si, geralmente abuso de natureza sexual, é o primeiro sofrimento. Só que a ele outros se seguem. Por exemplo, a criança prestar vários depoimentos (Polícia, Juízo e, eventualmente, em alguma repartição administrativa). No DSD haverá um único e exclusivo depoimento, que será compartilhado. Além disto, a audiência será em um ambiente leve e não em uma sala de audiências tensa e formal, por vezes com a presença do réu e, em outras, com discussões acirradas entre o promotor e o advogado.

Tal prática, já existente na Inglaterra, França e Argentina, vem se expandindo no Brasil após a iniciativa do juiz gaúcho Daltoé Cezar. O Tribunal de Justiça do Acre, em março de 2009, concluiu seu projeto de instalação de salas para a tomada de depoimentos sem dano na comarca de Rio Branco (clique aqui para ler). Em São Caetano do Sul (SP), o sistema acha-se em plena prática. Goiânia, Rio de Janeiro e Porto Velho também já aderiram.

Espera-se que a idéia se propague. Seu objetivo é a proteção da criança, mas ela acaba significando maior facilidade na descoberta da verdade e aumento do número de condenações. Enquanto varas especializadas não são instaladas, já que dependem de lei e de concurso para admissão de pessoal, a semi-especialização de Vara Criminal já seria um grande avanço. Em cidades de porte médio ou grande, uma das Varas Criminais poderia receber, com exclusividade, os crimes contra menores. E nela se instalar a sala contígua e o equipamento. Seria uma boa solução, ainda que não a ideal.

Preocupar-se mais com a vítima é um bom caminho. Empenho, energia, firmeza, preocupação com os menos favorecidos, devem ser características do administrador judiciário. Assim, iniciativas com esta se tornarão realidade. Façamos votos de que elas se multipliquem nos próximos anos.

Clique aqui para ler a entrevistra do juiz Daltoé Cesar
Clique
aqui para ler sobre a experiência do DSD no Acre

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