Caráter excepcional

STF nega HC a condenado pela morte Dorothy Stang

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21 de junho de 2011, 0h45

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mais conhecido por Bida. Ele foi condenado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) à pena de reclusão de 30 anos pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu, sul do Pará.

O ministro observou que a liminar só pode ser dada em caráter excepcional, em razão de configuração da fumaça do bom direito e do perigo na eventual demora da decisão do caso. "Não vislumbro, no ponto, manifesta ilegalidade na prisão, uma vez que possível excesso de prazo se daria no exame de mérito deste Habeas e, ante a deficiente formação dos autos, indefiro o pedido de medida liminar",  afirmou.

No HC, que ainda será julgado no mérito, a defesa pede a expedição de alvará de soltura para Vitalmiro recorrer em liberdade da condenação. Para isso, alega excesso de prazo na prisão preventiva do fazendeiro, principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento. Ele cumpre pena no Centro de Recuperação do Coqueiro, localizado na cidade de Belém (PA).

A religiosa norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, de 73 anos de idade, foi assassinada com seis tiros em uma estrada de terra de difícil acesso, a 53 quilômetros da sede do município de Anapu.

Ela já havia recebido diversas ameaças de morte por seu engajamento em trabalhos sociais na região. Sua atividade pastoral e missionária buscava a geração de emprego e renda com projetos de reflorestamento em áreas degradadas, junto aos trabalhadores rurais da área da rodovia Transamazônica. Seu trabalho era focado, também, na minimização dos conflitos fundiários na região. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 108.527

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