Licitação dispensável

TJ-SP absolve Marta Suplicy de dano ao erário

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20 de junho de 2011, 11h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (20/6), a senadora Marta Suplicy (PT-SP) das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. A segunda instância reformou sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a ex-prefeita paulistana a devolver aos cofres públicos R$ 2 milhões e ao pagamento de multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano ao erário. A ex-prefeita de São Paulo ainda sofreu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Agora, a absolvição também beneficia a ex-secretária municipal de Educação, Maria Aparecida Perez e o GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual).

A então prefeita paulistana Marta Suplicy e a ex-secretária de Educação, Maria Aparecida Perez, foram denunciadas pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. A ação judicial foi motivada pela contratação sem licitação do GTPOS. A ONG prestou serviços de orientação sexual em 890 escolas do município de São Paulo. O contrato da entidade aconteceu em 2003 e custou aos cofres municipais R$ 2,029 milhões.

A decisão que absolveu Martha é da 7ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora entendeu que a licitação para a contratação da ONG era dispensável e, portanto, não há motivo para se falar em ilegalidade. Os desembargadores apontaram, ainda, que os serviços contratados foram efetivamente prestados.

“Não há, portanto, prejuízo ao erário a ser ressarcido”, afirmou o relator, desembargador Moacir Perez. “Entendimento diverso permitiria o enriquecimento sem causa do Poder Público, o que também não é albergado pela ordem jurídica vigente”, completou o relator do recurso. Ou seja, a conclusão do Tribunal de Justiça foi a de que se não houve ilegalidade na contratação não ocorreu prática de ato de improbidade administrativa.

Em primeiro grau, a condenação de Marta Suplicy foi imposta pela juíza Christine Santini, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. Além das sanções política e financeira, ela proibiu as acusadas de celebrar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos de órgãos do governo.

A promotora de Justiça Andréa Chiaratti Pinto foi a autora da Ação Civil Pública contra a então prefeita, a secretária de Educação e a ONG. A entidade, criada em 1987, tem a prefeita como uma de suas fundadoras. Até 1989, Marta ocupou o cargo de vice-presente do GTPOS. Só desligou-se da entidade em 2001, após tomar posse na prefeitura paulistana. Segundo a Promotoria, a dispensa de licitação foi feita irregularmente, pois existiriam outras entidades e empresas que poderiam prestar o serviço ao município.

A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa. De acordo com a legislação em vigor, a improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração — moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Os atos de improbidade implicam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário do valor lesado.

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