Provas lícitas

MPF recorre de anulação de Castelo de Areia

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11 de junho de 2011, 15h15

A Procuradoria-Geral da República apresentou Embargos de Declaração contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, no dia 5 de abril, anulou as provas da operação Castelo de Areia da Polícia Federal por considerar que denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para quebra de sigilo. O recurso cita decisões anteriores da corte no sentido de que a denúncia anônima pode ensejar investigação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Para a PGR, o acórdão "toca questão de caráter eminentemente constitucional, porquanto o indevido trancamento de ação penal resulta no desprezo da garantia à devida e adequada prestação jurisdicional penal". A operação da PF investigou suposto esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e doações ilegais para políticos

Maria das Mercês Gordilho Aras, subprocuradora que assina os embargos, destaca que as representações da PF revelam que no início do inquérito a meta era a obtenção de informações especificamente sobre um doleiro. Na decisão, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura considerou que o objetivo era a busca de informações sobre "todas as pessoas que com ele (doleiro) tiveram ou realizaram algum negócio".

A PGR alega que a PF não requisitou acesso indiscriminado ao banco de dados de empresas de telefonia, mas apenas às informações cadastrais do doleiro para verificação de denúncia. No voto, a relatora apontou "desconexão entre a medida cautelar de quebra do sigilo de dados de um sem-número de usuários do sistema de telefonia e a necessidade de comprovação inicial do teor da denúncia anônima".

A PGR pondera que não se confunde o pedido de quebra do sigilo de dados telefônicos com a quebra do sigilo de comunicações. Anota que o voto condutor do acórdão não é capaz de sustentar a tese de que as interceptações se lastrearam exclusivamente em denúncia anônima.

A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, vai examinar o recurso. Ela poderá acolher ou não os argumentos da PGR, que planeja levar a demanda para a alçada do Supremo Tribunal Federal. 

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