Itália fará referendo sobre uso de energia nuclear
1 de junho de 2011, 11h43
Os italianos vão decidir, nos próximos dias 12 e 13, se o país volta a produzir energia nuclear ou não. A Corte de Cassação italiana decidiu, nesta quarta-feira (1º/6), que o fato de uma lei ter suspendido temporariamente a construção de novas usinas nucleares no país não impede o referendo. Nos mesmos dias, os italianos vão decidir sobre a privatização da água e sobre lei que blinda judicialmente políticos que ocupam cargos de cúpula na Itália.
A Corte de Cassação foi chamada a se manifestar pela oposição depois que o governo conseguiu aprovar uma lei que, entre outras previsões, suspende temporariamente a construção de usinas. A ideia capitaneada pelo primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, era adiar em dois ou três anos o referendo, que já estava marcado. O governo teme que, por causa do recente acidente nuclear no Japão, os italianos repitam o referendo que aconteceu em 1987, logo depois do maior acidente nuclear da história, em Chernobyl, na Ucrânia. Na ocasião, a maioria votou para que a Itália interrompesse a produção da energia.
Os juízes da corte italiana, no entanto, consideraram que a suspensão temporária da lei sobre novas usinas não significa que o governo tenha desistido dos planos, mas apenas adiado. E, por isso, a consulta popular deve se mantida. Na Itália, o resultado de um referendo é impositivo. Ou seja, se os italianos decidirem contra a produção de energia nuclear, ela fica proibida no país.
Votação popular
A Constituição italiana prevê, em seu artigo 75, que um referendo sobre uma lei ou outro ato com força de lei aconteça sempre que for pedido por meio milhão de eleitores. Não são admitidas consultas populares sobre leis tributárias, orçamentárias, que tratam de indulto, anistia e ratificações de tratados internacionais.
Até o meio do ano passado, a oposição italiana conseguiu recolher as assinaturas necessárias. Agora, a luta dos partidos é para fazer com que os eleitores comparecem às urnas e votem, já que a Constituição prevê que um referendo só é válido se votar mais da metade dos cidadãos com direito a voto.
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