O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da Silva foi condenado a pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. O acusado matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006.
A condenação levou o juiz a aplicar ao réu a medida de monitoramento eletrônico, com base na nova Lei 12.403. A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.
Segundo o promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan, que atuou no julgamento, a decisão tem o mérito de evitar que o réu solto, após condenado pelo Tribunal do Júri, recorra em liberdade, sem qualquer restrição cautelar, o que representaria inegável descrédito ao primado constitucional da soberania dos veredictos.
Na sentença, o juiz fundamenta que, de acordo com a nova Lei 12.403/11, a prisão preventiva deve ser adotada como último recurso, dando-se preferência, sempre que possível à aplicação de medidas cautelares. De acordo com o juiz, a imposição da medida se justifica para garantir a aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e periculosidade do acusado.
Para ele, o monitoramento do réu também tem o condão de evitar sua fuga do distrito da culpa, pois no inquérito policial ele não foi localizado e a mãe desconhecia o paradeiro do filho.
Comentários de leitores
1 comentário
Eu já esperava por isso!!!!
Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
Como um pessimista nato que sou, já esperava por isso! O réu respondia ao processo solto, não houve qualquer fato novo entre a soltura e a condenação (ao que consta da matéria)e o juiz determina o uso de tornezeleira... Ora, a lei nova veio para aqueles casos em que a prisão preventiva é medida muito gravosa e a liberdade absoluta representa risco. No presente caso, o réu já estava em liberdade, não havendo falar em aplicação de medida cautelar alternativa à prisão!!! Medida teratológica, que certamente será copiada por outros déspotas togados!!! E com aquele senhor bigodudo na Presidência do STF, vem coisa pior por aí...
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