Repercussão Geral

STF decidirá se estado responde por crime de detento

Autor

27 de janeiro de 2011, 16h18

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade de estado — no caso, o de Mato Grosso — por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Ao se pronunciar pela Repercussão Geral da matéria, Marco Aurélio disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”. E ainda: “Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.

O Recurso Extraordinário foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça, que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia. O governo estadual foi condenado a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.

O TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. De acordo com a segunda instância, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.

Os argumentos
No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contestou o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.

O governo estadual alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal. Os filhos da vítima, por outro lado, insistem no acerto do acórdão do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual. Lembraram que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.

O criminalista paulista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic e Fingermann Advogados, comentou o caso. “O cidadão paga o imposto e, por isto, merece ter segurança. Quem sabe se a moda pegar, o Executivo não começa a pensar mais na política de prevenção e numa ressocialização efetiva do preso em vez de só entulhar carne humana atrás de paredes de concreto”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

RE 608.880

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!