Sede bloqueada

TJ confirma sentença de penhora da sede da Bancoop

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21 de fevereiro de 2011, 21h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a penhora da sede da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) como garantia em processo da cooperada Tereza Cristina de Almeida Mantovani. A decisão, por votação unânime, é da 7ª Câmara de Direito Privado.

A cooperada propôs ação de execução por conta de débito no valor de R$ 51 mil que não foi quitado pela Bancoop. Para garantir o pagamento da dívida, o imóvel onde está instalada a sua sede foi penhorado pela 10ª Vara Cível Central da Capital.

Sob alegação de que a penhora do edifício traria graves prejuízos aos demais cooperados, pois sem o bem haveria um desequilíbrio na administração de seus interesses, a Bancoop recorreu, solicitando a substituição do imóvel por outro, onde a cooperativa construiu um condomínio.

Em decisão de primeira instância, a Justiça já havia concedido a penhora da sede da entidade como garantia no processo judicial. No entanto, a Bancoop entrou com recurso para que o bem fosse alterado. O Tribunal decidiu que não poderia ocorrer a substituição.

O Ministério Público de São Paulo investiga um suposto esquema de desvio de recursos da Bancoop para financiar a campanha eleitoral do PT e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop, é apontado como o pivô do esquema.

Pesquisa no site do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo revela a existência de mais de 570 processos contra a Bancoop. São 368 decisões em primeira instância, 161 em segunda instância e 45 no Superior Tribunal de Justiça.

A defesa da Bancoop alegou que a penhora da sede da entidade traria graves prejuízos aos demais cooperados, pois sem a sede haverá um desequilíbrio na administração dos interesses da cooperativa.

A entidade também afirma que firmou acordo com o Ministério Público paulista em que se comprometeu a manter contas bancárias específicas e individualizadas dos empreendimentos. O objetivo, de acordo com a Banccop, seria garantir que os cooperados serão responsáveis apenas quanto ao empreendimento que estão vinculados.

A cooperada que tinha R$ 51.033,47 a receber em 36 parcelas entrou com execução da dívida e pediu a penhora da sede, localizada no conjunto 152, 5º andar, da Rua Líbero Badaró, na capital paulista. O termo de penhora do imóvel como garantia no processo, diz a decisão judicial, foi oficializado em 27 de maio de 2010.

A Bancoop entrou com um Agravo de Instrumento pedindo para que a sede fosse substituída por outro empreendimento, o Condomínio Residencial Vila Inglesa. A cooperada, porém, alegou que o imóvel em questão está "integralmente compromissado, já tendo sido especificado o condomínio, sendo que este imóvel não pertence mais à Bancoop, devendo ser resguardado o direito real de aquisição dos adquirentes das unidades habitacionais".

O relator do Agravo, desembargador Pedro Baccarat, não aceitou o pedido da Bancoop para substituição da garantia. Cabe recurso.

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