Agressão recorrente

Padrasto que agrediu enteado é condenado por tortura

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19 de dezembro de 2011, 12h12

“As agressões contra a vítima foram abusivas, e, portanto, ilícitas, de modo a configurar o crime de tortura, e não mero excesso corretivo.” A consideração foi feita pelo desembargador Rui Fortes, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter a condenação de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, de um padrasto que batia no enteado.

No TJ-SC, o homem alegou que aplicara a surra apenas com o intuito de corrigir e educar o jovem. Mas imagens das agressões e a confissão do acusado, somado ao parecer da psicóloga que entrevistou o menino, levaram à sentença condenatória. Na última agressão, o homem bateu na criança com um cinto até a fivela se partir em dois pedaços.

Em uma das agressões, a Polícia Militar chegou a ser chamada. O menino apresentava vários machucados decorrentes de golpes aplicados com uma cinta, inclusive marcas na cabeça. Em outra ocasião, foi colocado o dia inteiro de joelhos na brita, sem poder comer ou ir ao banheiro. Os depoimentos da vítima e de sua mãe confirmaram as agressões recorrentes.

Somente perante a autoridade policial, logo após os fatos, mãe e filho afirmaram que as agressões ocorriam reiteradamente e sem justificativa. Na apelação, o réu disse ter agredido a criança apenas uma vez. Por isso, pedia a absolvição ou a desclassificação para o crime de maus-tratos. O pedido foi negado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.

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