Falta de requisitos

Sócia de Marcos Valério consegue Habeas Corpus no STJ

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13 de dezembro de 2011, 16h01

A empresária Margareth Maria de Queiroz Freitas, sócia de Marcos Valério na DNA Propaganda Ltda. e presa durante a chamada Operação Terra do Nunca, que investiga crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos na Bahia, vai aguardar o julgamento em liberdade. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus, que vale até o julgamento do mérito do pedido pela 6ª Turma.

De acordo com o ministro, não existe na ordem de prisão nenhum indício de autoria de fraude contra a empresária. Margareth Maria foi presa preventivamente por ter assinado uma única escritura pública de compra e venda de imóvel tida como fraudulenta. De acordo com a defesa, a conduta atribuída à sócia da DNA consiste apenas na assinatura, ainda não submetida a análise grafotécnica, o que seria indispensável para comprovar a idoneidade da prova.

Segundo Falto ministro, “ao menos em relação à paciente, não demonstrou a decisão de primeiro grau a necessidade da segregação cautelar, seja para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

O relator explicou ainda que a própria defesa indica fatos concretos supostamente praticados pelos corréus que constituem risco à ordem pública e à instrução criminal. A nenhuma deles, no entanto, o nome de Margareth está vinculado e a ordem de prisão preventiva não faz  menção aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 227918

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