Grilagem na Bahia

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a Marcos Valério

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6 de dezembro de 2011, 21h13

O Habeas Corpus do empresário Marcos Valério de Souza, preso na semana passada sob suspeita de participar de esquema de grilagem na Bahia, foi negado nesta terça-feira (6/12) pelo Tribunal de Justiça baiano, como noticiou a Folha de S.Paulo

As prisões de Valério e de outras 15 pessoas foram efetuadas em Minas Gerais na última sexta-feira, na Operação Terra do Nunca, da Polícia Civil baiana.

Os presos são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e falsificação de documento público com o intuito de se apossar de terras de outras pessoas, bem como de usar os documentos como pagamento de dívidas.

O desembargador Jefferson Alves de Assis, da 2ª Vara Criminal do TJ-BA, negou o Habeas Corpus de Valério alegando que, caso fosse solto, os cinco presos poriam em risco provas do processo, como títulos e escrituras de cartório. Foram indeferidos os pedidos de Habeas Corpus de outros quatro presos na operação.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa, feita pelos advogados Marcelo Leonardo, Sérgio Rodrigues Leonardo e Rogério Magalhães Leonardo Batista, afirma que o juiz usou uma única decisão para três pedidos diferentes e "abriu caminho para misturar os fatos, que são muito diversos, sendo que não se pode pretender justificar a decretação de prisão do paciente Marcos Valério em razão de conduta de terceiros, com os quais ele não teve e não tem nenhuma relação".

Os advogados também questionam o argumento usado pelo juiz — de garantia da ordem pública e para a confiabilidade dos serviços notariais e dos registros públicos — para decretar a prisão no processo que se desenrola há nove anos. Como Marcos Valério não trabalha no serviço notarial, a defesa afirma que a prisão preventiva é inadequada e desnecessária. "Sua liberdade, assim, não afeta em nada a confiabilidade dos registros públicos da Bahia!"

Quanto à motivação da conveniência da instrução criminal, de acordo com o pedido de Habeas Corpus, esta foi baseada em mera suposição de imaginária possibilidade de coação a testemunhas, sem descrição de conduta atual ou passada.

Os advogados ainda afirmam que Marcos Valério é primário, não tem antecedentes criminais e tem endereço certo.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

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