Cartaz e demissão

Ex-professor não consegue reverter justa causa

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2 de dezembro de 2011, 11h45

Um professor da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) não conseguiu reverter sua demissão por justa causa no Tribunal Superior do Trabalho. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais não acolheu o recurso em Ação Rescisória. Com base na Súmula 410, do TST, o ministro Emmanoel Pereira entendeu que para reformar a decisão seria preciso reexame de fatos e provas, o que não seria admitido no caso.

Ele foi demitido por suspeita de afixar cartaz na instituição contra o aumento de mensalidade. A Faap ajuizou ação alegando que o professor tinha deixado de dar aulas, mas recebeu normalmente o salário. Além disso, a instituição acusou o professor de afixar o cartaz contra o aumento da mensalidade, com base no testemunho de um aluno.

A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a Faap não tinha argumentos para aplicar a justa causa, pois teria ocorrido o perdão tácito já que a instituição demorou em aplicar a penalidade. O TRT-SP reformou esse entendimento por acreditar que o fato que levou a justa causa precisava de tempo para ser apurado. O TRT entendeu que houve “mau procedimento” do professor, impossibilitando a continuação do vínculo de emprego.

Depois do o trânsito em julgado da ação, o professor ajuizou Ação Rescisória no TRT para anular a decisão do próprio tribunal. Na rescisória, ele fundamentou-se em violação legal e disse que não houve “prova cabal e contundente” que justificasse a justa causa. O TRT rejeitou os argumentos e extinguiu a ação rescisória sem a análise do mérito, por falta de ofensa à lei. Em seguida, o professor interpôs Recurso Ordinário ao TST. O relator do recurso na SDI-2 entendeu que para reverter a justa causa seria necessário o reexame de fatos e provas, incabível na Ação Rescisória baseada em violação de lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 ROAR 1091500

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