A Industrial Metalúrgica Rotamil é responsável por um empregado que, descontrolado, matou uma pessoa e feriu outras três quando descarregou um revólver 38 dentro do trabalho. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa foi negligente ao permitir que o homem entrasse armado em suas dependências. Ela foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão vitalícia a uma das vítimas.
O atirador é um ex-operador de máquinas, hoje com 30 anos. No dia 2 de outubro de 2002, ele foi suspenso do trabalho por ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda. Revoltado, voltou à empresa no dia seguinte, com a arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, inclusive o superior que havia ameaçado, que morreu no local.
Uma das vítimas foi atingida no rosto. A bala entrou pelo olho direito e saiu pelo maxilar, causando a perda total da visão do olho direito e parcial do olho esquerdo. Teve ainda parte do rosto dilacerado, o que o incapacitou para o trabalho. O atingido, então, entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, exigindo danos morais, materiais e estéticos.
A Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou os pedidos improcedentes. Para o juiz, a empresa não teve culpa no caso, pois não tinha como prever o ocorrido. O atirador, aliás, foi considerado inimputável na ação penal ante o “estado de loucura” atestado por laudo psiquiátrico. O juiz trabalhista entendeu se tratar de um caso típico de falta de nexo de causalidade por fato terceiro.
No entendimento do juiz, a premeditação do crime, o comportamento sempre tranquilo do empregado e a surpresa dos disparos evidenciaram que a empresa não tinha como evitar o ataque. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, decidiu em sentido contrário.
Para o TRT-4, foi um caso de responsabilidade subjetiva da empresa, com todos os seus requisitos: existência do dano, do nexo de causalidade e de culpa. “Impunha, por parte da empregadora, a tomada de ações preventivas, inclusive no sentido de barrar a entrada do agressor na empresa, até porque estava ele cumprindo suspensão. Por outro lado, é incontroverso que a empresa não possuía, na ocasião, nenhum sistema de vigilância nas entradas e saídas da empresa, circunstância que dá margem a acontecimentos como o ora em apreço”, diz o acórdão do regional, ao ensejar a negligência da companhia. Baseou-se no artigo 21 da Lei 8.213/91
A empresa, então foi ao TST reclamar da falta dos critérios para a condenação por “responsabilidade subjetiva”. A corte, no entanto, ressaltou a impossibilidade de analisar as provas do caso. Mas ressaltou a correção do TRT, ao decidir que a empresa deveria ter equipamentos de segurança. Quanto ao “comportamento tranquilo” alegado pela primeira instância, o TST afirmou que a suspensão do atirador, um dia antes do ataque, já seria motivo suficiente para que ele não pudesse entrar na empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Comentários de leitores
2 comentários
Caridade com o dinheiro alheio
Macedo (Bancário)
O problema de decisões como esta é a casuística. Não serve de forma alguma como jurisprudência para que as empresas no futuro possam impedir os empregados de nelas adentrar. Seuma empresa resolver efetuar revista dos empregados ou meramente barrar-lhes o empregado certamente serão condenadas por dano e/ou assédio moral.
Contenham-se srs empresários...
Mig77 (Publicitário)
Controlem essa vontade desenfreada de contratar mão de obra...Nesse caso o empresário é culpado sim, pois deveria fazer patrulhamento nas ruas e desarmar a população, uma vez que é proibido andar armado.Jogar a culpa no imponderável é mera desculpa.Ele sabe muito bem que andar armado é proibido no Brasil.Só se tiver porte, o que não é o caso.O empregado descontrolado, é de total responsabilidade da empresa, pq ela não oferece condições de melhoria de vida para o mesmo, como:clube privativo para os empregados, consultas com psicólogos,advogados, pai-de-santo, salários de funcionário público graduado, férias de 90 dias como no Judiciário, 15 salários anuais etc.Assim o cara fica louco mesmo.Esses empresários tem que ser condenados e apedrejados em praça pública, até porque o TRT não erra.Trata-se de uma das mais "sérias" instituições deste país.Os responsaveis pela desgraça existente como: miseráveis e pedintes nas ruas, pontos de tráfico de drogas, crianças perdidas, informalidade, lavagem de dinheiro, desemprego é de total responsabilidade dos empresários.
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