Ranking de notícias

Os destaques da ConJur desta semana

Autor

13 de agosto de 2011, 7h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (10/8) a Resolução que cria o Plenário Virtual. O novo modelo de julgamento entra em vigor em 30 dias e permitirá a tomada de decisão sem a necessidade de sessões públicas. Os julgamentos serão feitos por meio de troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. Apesar de ser recebida com simpatia pela seccional paulista da OAB e pela Aasp, a norma não teve o apoio das duas entidades. (Clique aqui para ler)


O Anuário da Justiça do Rio de Janeiro 2011 revela que, ao menos no Judiciário estadual fluminense, de fato, há muitos pedidos no sentido de se reconhecer o princípio da insignificância. Mas este é pouco admitido entre os 40 titulares das oito Câmaras Criminais do TJ-RJ, isso quando não é afastado de plano. O Anuário será lançado na próxima terça-feira (16/8). Dos 40 desembargadores, 16 já aplicaram o princípio ou admitem sua aplicação. A maioria entende que esta deve ser restrita. (Clique aqui para ler) 


A Rede Latino-Americana de Juízes divulgou nota repudiando o que chamou de “incessante e sistemática campanha de desprestígio” contra o ministro Raúl Eugenio Zaffaroni, da Corte Suprema de Justiça da Argentina. Considerado um dos maiores penalistas do mundo, Zaffaroni foi envolvido em um escândalo depois que jornais argentinos informaram que apartamentos de sua propriedade, em Buenos Aires, eram alugados e usados para prostituição. (Clique aqui para ler)


ESPECIAIS               

Entrevista do Domingo
O entrevistado dessa semana foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus. Professor da PUC-SP desde 1974, Manus, com 60 anos, mostra ter uma mente arejada. Segundo ele, o contato com os alunos “oxigena”. Juiz de carreira, demonstra, como poucos, compreender a agonia dos juízes diante de uma engessada lei trabalhista, que dá poucas opções para a execução de dívidas. “A gente não pode rasgar a CLT porque está velha”, lembra, mas brinca: “Tem um jeito certo de rasgar.” (Clique aqui para ler)

Coluna do LFG
O professor Luiz Flávio Gomes fala na coluna dessa semana sobre a “onda” de postular o enquadramento dos acidentes como homicídio doloso. Em 2008 o Brasil já alcançava a terceira posição mundial entre os países que mais matam no trânsito (com 38.273 mortes).

“Mais importante do que apenas aprovar leis emergenciais, é realizar uma análise sobre a real eficácia desses novos dispositivos. Tanto por falhas em sua elaboração, pela falta de consciência da população, pela forma equivocada de fiscalização, como pela ausência de uma sólida política pública de trânsito que ampare e direcione as novas mudanças legislativas, não há como esperar que o Brasil reduza drasticamente a mortandade no trânsito nos próximos dez anos”. (Clique aqui para ler)

Direito de Defesa
O advogado e professor Pierpaolo Bottini fala sobre culpa consciente e dolo eventual nos acidentes de trânsito.

“A distinção é: na culpa consciente o agente tem certeza que não ocorrerá o resultado, enquanto que no dolo eventual o autor tem dúvidas sobre isso e mesmo assim continua agindo. Assim, o condutor que percebe que está em alta velocidade, mas acredita que, devido à sua habilidade e perícia ao volante, evitará qualquer colisão, está em culpa consciente. Já o motorista que sabe que anda acima da velocidade permitida e representa/percebe a possibilidade de causar um acidente, tem dolo eventual, mesmo que deseje ou tenha esperança de não lesionar outrem”. (Clique aqui para ler)

Artigo da Semana
No artigo O baixo número de defensores é uma injustiça, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria Oliveira diz que sem autonomia, não há Defensoria.

Hoje são 3.574 Juízes Trabalhistas, 1.775 Juízes Federais, 1.698 membros do Ministério Público da União, 7.970 Advogados Gerais da União e apenas 480 Defensores Públicos Federais. Ou seja, no âmbito da Justiça Federal, a batalha para o pobre está perdida, o acesso à Justiça é absolutamente deficitário e a Justiça parece servir apenas ao Estado e parte da população. Por estes motivos, o sentimento da população de que a Justiça só se dá para quem pode pagar um bom advogado mantém-se a pleno vapor. (Clique aqui para ler o artigo) 


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 297 mil acessos nesta semana. A terça-feira (9/8) foi o dia mais acessado, com 56 mil visitas. A primeira no ranking, com 8,8 mil acessos, foi a notícia sobre um bacharel em Direito que não conseguiu, em pedido de Habeas Corpus apresentado no Supremo Tribunal Federal, trocar a carteira de estagiário pela de advogado, mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve o instrumento processual. (Clique aqui para ler) 

Em segundo lugar, com 6,7 mil acessos, ficou a reportagem sobre as investigações que desbarataram uma quadrilha de auditores fiscais que vendiam fiscalizações e informações privilegiadas para empresas de Osasco. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
HC não serve para garantir inscrição na OAB-RJ
Autor de denúncia morre durante as investigações
Juízes saem em defesa de Eugênio Zaffaroni
Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio
TRF-3 derruba denúncia contra estagiário por desacato
MP do Distrito Federal denuncia dirigente da maçonaria
TJ-SP devolve lista de indicados para vaga na corte
TRFs não funcionam nesta quinta, Dia do Advogado
Senado aprova nomes de novos ministros do STJ
DOU publica aposentadoria da ministra Ellen Gracie


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a matéria “Ajufe sai em campanha para aprovação de PEC que cria novos TRFs”, o leitor Valente comentou que

"Respeitosamente, discordo completamente da afirmação de que a Justiça Federal julga apenas temas padronizados como execução fiscal e ação contra INSS. A competência da Justiça Federal, prevista no artigo 109 da Constituição Federal, é muito mais ampla. Só para exemplificar: na esfera criminal, ela julga tráfico transnacional de drogas, contrabando, moeda falsa, sonegação fiscal, estelionato contra a previdência, roubos à CEF e aos Correios, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, homicídios contra policiais federais etc. etc. etc. Na esfera cível, ela julga desapropriações, possessórias, ações do Sistema Financeiro da Habitação, ações de servidores públicos federais, questões tributárias, licitações, contratos administrativos, questões previdenciárias, ufa! A Justiça Federal é ramo da Justiça comum e dizer que julga só temas padronizados é reduzir muito o seu alcance e sua importância".

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!