Cerveja e aspirador

Ellen Gracie não aplica princípio da insignificância

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20 de abril de 2011, 7h23

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, negou os pedidos de dois Habeas Corpus ao não aplicar o princípio da insignificância. Um caso envolvia o furto de oito garrafas de cerveja e outro o de um aspirador de pó.

No caso em que o condenado tinha sido preso em flagrante pelo furto de oito garrafas de cerveja, a ministra aplicou a súmula 691 do STF, que determina que “não compete ao STF conhecer de “Habeas Corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “Habeas Corpus”  requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

O juiz acolheu a denúncia contra o impetrante por considerar que ele é reincidente. Os pedidos de liberdade provisória foram negados liminarmente pelos relatores do Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.

A defesa recorreu ao STF pedindo a concessão de liberdade com base na aplicação do princípio da insignificância. O pedido foi negado.

Já no caso do furto de aspirador de pó do interior de um veículo, o impetrante foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.

A ministra Ellen Gracie negou a liminar considerando que as razões da decisão do STJ para manter a sentença “mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõe-se aos argumentos lançados no writ [HC]”.

O condenado recorreu da sentença no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o recurso foi desprovido, e ao STF, depois de ter o mesmo pedido negado pela 5ª Turma do STJ. Em ambos, queria a aplicação do princípio da insignificância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107826
HC 107834

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