Lavagem de dinheiro

STF nega liminar a analista da Receita Federal

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17 de abril de 2011, 7h39

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar em Habeas Corpus ao analista de sistemas da Receita Federal que foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas para o exterior, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O ministro esclareceu que o HC pressupõe ilegalidade e não serve para obter a revisão de decisão condenatória.

Marco Aurélio citou a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro segundo a qual "não são penas sintomáticas as coincidências que convergem para uma forte, longa e articulada interligação entre alguns dos acusados. Elas demonstram a existência do perfil e da estabilidade de um mesmo modus operandi que ligou vários dos acusados no tempo, no espaço e na forma de agir’”.

Quanto à pena, o ministro afirmou que “relativamente ao crime de quadrilha, tem-se como fundamentada a fixação da pena-base em dois anos e oito meses, considerado o piso de um ano e o teto de três anos. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, ante o envolvimento da administração pública e não a até hoje indefinida organização criminosa, chegou à pena-base de cinco anos de reclusão presente o piso de três e o teto de 10 anos”.

No HC, o analista contestava a condenação pelo crime de quadrilha por ausência de fundamentação e pedia a nulidade da condenação quanto à individualização da pena para este crime. Segundo o condenado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região adotou a mesma motivação para quase todos os 17 corréus, sem observar que ele era primário e tinha bons antecedentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

HC 107.804

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